#177: Incidência do IR e Contribuições Sociais sobre os “Serviços Profissionais”

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Vídeo #177 de 365 publicações ao longo do ano!

A contratação de serviços profissionais previstos no art. 714 do Decreto nº 9.580/18, conforme prevê a legislação, está sujeita à retenção de Imposto de Renda e Contribuições Sociais. No entanto, a definição conceitual de alguns serviços ali listados é bastante subjetiva, motivo pelo qual os pareceres normativos CST possuem grande importância na interpretação dessas atividades.

No vídeo de hoje comentaremos a respeito de alguns serviços profissionais, juntamente com as interpretações trazidas pelos pareceres normativos CST. Confira!

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Комментарии
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Excelente matéria e muito bem explicada.

andyadm