#268: Retenção de IR do optante do Simples: o que acontece quando a empresa sai do regime?

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Vídeo #268 de 365 publicações ao longo do ano!

Hoje a dúvida é do Cláudio Silva e ele trouxe um questionamento muito comum e relevante!

O optante do Simples que emitiu uma nota fiscal em 2019 para um tomador que é órgão público sofre retenção de Imposto de Renda quando o pagamento é realizado apenas ano seguinte (2020), após o seu desenquadramento do regime simplificado?

Confira no vídeo a explicação do professor Alexandre Marques!

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Комментарии
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Mais um vídeo esclarecedor, parabéns. Aproveitando, tenho uma dúvida:

Caso, em um pagamento da nota, um contrato, ou seja, todo mês tem pagamento ao Fornecedor, em uma das notas se eu esquecer de fazer a retenção, ou seja, pagar a nota sem a retenção, eu posso fazer retenção dessa diferença em um próximo pagamento, ou seja, na próxima nota?

aloancabral
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Se não houve video sobre este assunto gostaria que fosse feito um sobre o art. 158, inciso I da CF. Principalmente, sobre a possibilidade de retenção do IR de prestadores de serviço. E, nesta questão, como fica as empresas optantes do simples Nacional.

fernandoandrade
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Uma empresa de serviços terceirizados disponibiliza pessoal para prestarem serviços em diversas unidades administrativas em todo o Estado onde um órgão atua. A empresa quando do faturamento alega que a classificacao dessa prestação para registro do ISS é no subitem 17.02 - datilografia, digitacao - grifo nosso, estenografia, expediente, secretaria em gera - grifo nossol, resposta audivel, redacao, edicao, interpretação, revisão, traducao, apoio e infra-estrutura administiva e congeneres - grifo nosso. Pois bem, a nossa duvida é quanto a classificacao dos serviços de caracter administrativos e se esses serviços nao deveriam ser classificados no subitem 17.05. Isso muda totalmente o local da incidencia do imposto. A minha duvida é: quando se emprega o subitem 17.02 e quando enquadra-lo no subitem 17.05. Entendo que os serviços classificados no 17.02 seriam aqueles prestados na sede do prestador ou realizado remotamente sem o calocacao de pessoal no local da prestacao enquanto o subitem 17.05 determina a colocacao de pessoal no local determinado pelo contratante. Gostaria portanto da analise desse tema no 100 Duvidas.

procuradoriageraldejustica
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Qual a alíquota do IR para essa referida operação?

carloswillian