Acordo Extrajudicial Não Homologação

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Este vídeo fala da homologação de acordo extrajudicial, ação disciplinada no art. 855-B CLT, esclarece que não é rescisão de contrato de trabalho por acordo, disciplinado no art. 484-B da CLT, com a crise econômica, tem crescido o numero de ações deste tipo, todavia, dependendo do caso, o Juiz pode não homologar, recentemente isso aconteceu em decisão no TRT RIO, que teve inclusive confirmação em grau de recurso.
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Olá Doutor tudo bem, pode me tirar uma dúvida com uma resposta rápida?
Não compareci a homologação no sindicato, msm assim o empregador é obrigado a me fornecer a chave do FGTS e a guia do seguro desemprego?

Obrigado... Sucesso no canal like e inscrito 👍

ramonsouza
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Boa tarde doutor, fiz um acordo porem demorou 6 meses lra sair o número do seguro qinda posso dar entrada?

eduardobatista
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Dr. O empregador quer fazer um acordo extrajudicial e homologar. Porem não registrou o funcionário, quais penalidades ele pode sofrer?

julianomello
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Ola Dr. Uma dúvida, em caso de acordo extrajudicial na qual não existia registro de trabalho. O juiz costuma simplesmente homologar o acordo mantendo a vontade das partes ou costuma pedir a assinatura da CTPS antes da homologação?

PedroHenrique-nssn
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Eu fiz esse acordo porém estava sem advogado.

marciel
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Bom dia doutor eu fiz um acordo extrajudicial, porém estava sem advogado. E válido esse acordo

marciel