Posso mexer na conta conjunta após falecimento do outro titular? |Mariana d’Ornellas|Parte 73 de 365

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É complicado! O titular como um pai trabalha e economiza a vida toda pra sua família e quando morrer é tanta burocracia que o sistema leva uma bolada

jorgehenrique
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Dividi com a viúva do meu pai a conta conjunta que eu tinha com ele. Ela tinha esse direito? Foram casados por separação legal de bens

ALDCEDT
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Parabéns pelo vídeo Tenho uma conjunta no Rio de Janeiro, NÃO SOLIDÁRIA, com meu pai, falecido há um ano.
O dinheiro é todo proventos dele. Estamos pensando em Inventário extra judicial, declarando só metade por ele, para evitar ITD com multa, e dividirmos o restante entre nós, irmãos, como se fosse minha metade só . Complicado?

ibrahimsued
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Boa noite! Só uma dúvida, a parte de 50 % referente aos herdeiros, posso eu como segundo titular, sem a necessidade de inventário e estando todos os herdeiros de comum acordo, posso repassar a parte de cada um ou não? Obrigado

alexandrepereirafirme
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A pessoa consegue fazer a portabilidade para outro banco com a pessoa viva sendo conta conjunta?

gisellebraga
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Conta conjunta solidária entre mãe, viúva, e filha única.... Precisa entrar em inventário?

Após falecimento da mãe...sendo a filha, única herdeira, e já tendo acesso a todo o dinheiro oficializado pelo banco diante do atestado de óbito....?

Precisa incluir no inventário?!

lysaraujo
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nossa que sorriso lindo❤
me desculpe mas não pude deixar de notar 😍

oooooooooo
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uma pergunta...
tenho uma conta com a minha irmã, se eu que sou titular chegar a falecer, ela fica com a divida ?

oooooooooo