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Multa pelo cancelamento do contrato com plano de saúde - Advogado explica como fazer
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Se você pediu o cancelamento do seu plano de saúde e a operadora está cobrando multa pelo cancelamento do contrato, pouco importando o tipo de contrato que você possui, ainda que seja este um plano individual, familiar, coletivo por adesão ou de empresa, saiba que esse tipo de cobrança é ilegal e abusiva.
Nenhum plano de saúde pode exigir multa para cancelar o plano de saúde e tais situações costumam ocorrer naqueles contratos de plano de saúde feitos através de um CNPJ. Ou seja, se valendo de que o contrato foi firmado por empresas, os convênios médicos costumam exigir multa para cancelar o contrato de plano de saúde, mas isso pode ser revisto na Justiça.
É um dever do consumidor informar que deseja cancelar o contrato, mas nenhum plano de saúde pode exigir multa por cancelamento do contrato de plano de saúde. A lei diz que ninguém pode ser obrigado a se associar ou a se manter associado e, portanto, exigir multa para cancelar o plano de saúde é ilegal e a pessoa que está sendo lesada ou cobrada de multa para cancelar o plano de saúde pode buscar a Justiça a fim de rever a cobrança.
O encerramento do contrato de plano de saúde deve ocorrer a partir do momento da solicitação e, assim, cabe ao usuário ou a empresa ter a prova de fez o pedido de cancelamento do contrato de plano de saúde e se a operadora exigir multa você poderá buscar um advogado especialista em ação contra plano de saúde e buscar na Justiça anular a cobrança ilegal da multa por cancelamento do plano de saúde.
O advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde e ações contra planos de saúde, explica neste vídeo que o cancelamento deve ser imediato e que a cobrança de multa pode ser revista judicialmente!
#planodesaúde #cancelamento #multa
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O advogado Elton Fernandes, inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
Nenhum plano de saúde pode exigir multa para cancelar o plano de saúde e tais situações costumam ocorrer naqueles contratos de plano de saúde feitos através de um CNPJ. Ou seja, se valendo de que o contrato foi firmado por empresas, os convênios médicos costumam exigir multa para cancelar o contrato de plano de saúde, mas isso pode ser revisto na Justiça.
É um dever do consumidor informar que deseja cancelar o contrato, mas nenhum plano de saúde pode exigir multa por cancelamento do contrato de plano de saúde. A lei diz que ninguém pode ser obrigado a se associar ou a se manter associado e, portanto, exigir multa para cancelar o plano de saúde é ilegal e a pessoa que está sendo lesada ou cobrada de multa para cancelar o plano de saúde pode buscar a Justiça a fim de rever a cobrança.
O encerramento do contrato de plano de saúde deve ocorrer a partir do momento da solicitação e, assim, cabe ao usuário ou a empresa ter a prova de fez o pedido de cancelamento do contrato de plano de saúde e se a operadora exigir multa você poderá buscar um advogado especialista em ação contra plano de saúde e buscar na Justiça anular a cobrança ilegal da multa por cancelamento do plano de saúde.
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