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PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL I Como regularizar dívidas sem medo
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Você sabia que a Receita Federal identifica e notifica empresas que possuem dívidas em aberto, informando o risco de desenquadramento do regime tributário simplificado? Quando isso acontece, a empresa recebe prazo para regularização e opções de parcelamento, a fim de facilitar um início de ano organizado e planejado.
Dê o play e confira tudo o que você precisa saber sobre o programa de regularização do Simples Nacional. Não esqueça de se inscrever no nosso canal e ativar o sininho para ficar por dentro de todos os conteúdos que compartilhamos por aqui.
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👉 Parcelamento do Simples Nacional: entenda como fazer
👉 Como migrar para o Simples Nacional?
👉 Diferenças entre MEI e Simples Nacional
👉 O que é preciso saber sobre regime de tributação?
👉 Baixa do MEI: passo a passo
👉 Como consultar dívidas CNPJ: passo a passo na Receita Federal
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💙 Pauta de conteúdo:
00:00 Introdução
01:11 Parcelamento Simples Nacional - como regularizar dívidas sem medo?
01:53 Programa de Regularização do Simples Nacional - poderes especiais mas por tempo limitado
03:21 Parcelamento convencional - para qualquer situação
05:05 Parcelamento dívida ativa - para batalhas com a PGFN
06:17 Reparcelamento: é possível?
06:54 E se eu desistir, o que acontece?
07:27 Como se regularizar? Adesão e pagamento das parcelas
08:10 Parcelar é a melhor opção?
——
Sobre o vídeo:
Antes de falar das opções disponíveis, você sabia que existe o Programa de Regularização do Simples Nacional, disponível para adesão até 30 de dezembro de 2022? A adesão ao programa acontece no sistema REGULARIZE, sendo necessário enviar uma declaração de rendimento para que a capacidade de pagamento seja avaliada e o desconto seja calculado. Para entender melhor, assista ao vídeo!
Parcelamento convencional
Esta opção pode ser solicitada por qualquer empresa com dívidas em aberto no Simples, sem prazo para adesão.
Parcelamento dívida ativa
Quando a dívida vencida e não paga é inscrita junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o débito passa a ser considerado uma dívida ativa e pode ter a cobrança enviada para cartórios de protesto. Além disso, o valor irá constar como pendência na certidão negativa federal da empresa, o que dificulta a participação em licitações, aquisição de crédito com bancos ou negociação de prazos com fornecedores.
Reparcelamento
Tanto em casos de valores em abertos ou dívida ativa, é possível solicitar o reparcelamento e inclusão de novos débitos. Mas é preciso estar com o caixa melhor preparado, pois o valor de entrada pago na primeira parcela será mais alto.
Desistência
Você pode, a qualquer momento, desistir do parcelamento convencional ou da PGFN, informando esta opção nos sistemas específicos para cada parcelamento.
Como se regularizar?
Cada tipo de parcelamento tem um sistema exclusivo para solicitar a adesão e controlar o pagamento das parcelas.
Enquanto o Programa de Regularização e o Parcelamento de Dívida Ativa devem ser solicitados pelo REGULARIZE, o parcelamento convencional tem sua adesão no Portal do Simples Nacional.
As parcelas de entrada e as mensais também podem ser emitidas nestes mesmos sistemas, já com as atualizações pela SELIC.
Parcelar é a melhor solução?
Mesmo conhecendo todos os tipos de parcelamento, ainda é comum ter dúvidas sobre a melhor opção para a sua empresa.
Por isso, é muito importante contar com o apoio de uma contabilidade de confiança e que conheça as regras e condições de cada modalidade, auxiliando o empresário na tomada de decisão.
Continue acompanhando nosso canal para mais dicas.
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#contabilizei #contabilidade #SimplesNacional
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06:17 Reparcelamento: é possível?
06:54 E se eu desistir, o que acontece?
07:27 Como se regularizar? Adesão e pagamento das parcelas
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Antes de falar das opções disponíveis, você sabia que existe o Programa de Regularização do Simples Nacional, disponível para adesão até 30 de dezembro de 2022? A adesão ao programa acontece no sistema REGULARIZE, sendo necessário enviar uma declaração de rendimento para que a capacidade de pagamento seja avaliada e o desconto seja calculado. Para entender melhor, assista ao vídeo!
Parcelamento convencional
Esta opção pode ser solicitada por qualquer empresa com dívidas em aberto no Simples, sem prazo para adesão.
Parcelamento dívida ativa
Quando a dívida vencida e não paga é inscrita junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o débito passa a ser considerado uma dívida ativa e pode ter a cobrança enviada para cartórios de protesto. Além disso, o valor irá constar como pendência na certidão negativa federal da empresa, o que dificulta a participação em licitações, aquisição de crédito com bancos ou negociação de prazos com fornecedores.
Reparcelamento
Tanto em casos de valores em abertos ou dívida ativa, é possível solicitar o reparcelamento e inclusão de novos débitos. Mas é preciso estar com o caixa melhor preparado, pois o valor de entrada pago na primeira parcela será mais alto.
Desistência
Você pode, a qualquer momento, desistir do parcelamento convencional ou da PGFN, informando esta opção nos sistemas específicos para cada parcelamento.
Como se regularizar?
Cada tipo de parcelamento tem um sistema exclusivo para solicitar a adesão e controlar o pagamento das parcelas.
Enquanto o Programa de Regularização e o Parcelamento de Dívida Ativa devem ser solicitados pelo REGULARIZE, o parcelamento convencional tem sua adesão no Portal do Simples Nacional.
As parcelas de entrada e as mensais também podem ser emitidas nestes mesmos sistemas, já com as atualizações pela SELIC.
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