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Pagar previdência privada ou INSS? O que é melhor para a aposentadoria?
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A previdência privada e a social (INSS) possuem inúmeras diferenças, vantagens e desvantagens.
Entenda como funciona cada uma e se é possível optar por pagar somente a previdência privada. Com dicas de especialista em direito previdenciário.
🔎 Quer falar com um advogado da nossa equipe?
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A previdência social (INSS) tem caráter contributivo e a filiação é obrigatória quando você exerce qualquer atividade remunerada.
A previdência social funciona como um “seguro”, e garante ao segurado um valor/remuneração em caso de:
- Doença ou acidente que o impeça de exercer a atividade.
- Afastamento devido à maternidade.
- Além, é claro, da aposentadoria.
Já a previdência privada não está relacionada ao INSS e é destinada a complementar a previdência social.
A principal diferença entre eles é que, ao contrário da previdência social, a privada permite determinar o valor da sua contribuição mensal no momento da contratação, além de ser possível resgatar o valor após o período de carência do plano de previdência escolhido.
Todos que exercem atividade remunerada são obrigados a contribuir para o INSS.
Quem pode optar se contribui ou não, são os segurados facultativos, aqueles que não exercem atividade remunerada.
Você pode, sem problema nenhum, pagar uma previdência privada para aumentar a renda, mesmo contribuindo para o INSS.
Todo investimento, seja na previdência social ou privada, precisa ser pensado para longo prazo.
É possível planejar a sua aposentadoria do INSS pensando no longo prazo, principalmente, pois hoje nós contamos com diversas regras de aposentadoria, que diferem no tempo que você precisará contribuir.
Para se planejar com segurança e garantir a melhor aposentadoria possível, faça um plano de aposentadoria com um advogado especialista em INSS.
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O Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
CNPJ: 06.029.225/0001-57
#inss #PrevidênciaPrivada #Ingrácio
A previdência privada e a social (INSS) possuem inúmeras diferenças, vantagens e desvantagens.
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A previdência social (INSS) tem caráter contributivo e a filiação é obrigatória quando você exerce qualquer atividade remunerada.
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- Doença ou acidente que o impeça de exercer a atividade.
- Afastamento devido à maternidade.
- Além, é claro, da aposentadoria.
Já a previdência privada não está relacionada ao INSS e é destinada a complementar a previdência social.
A principal diferença entre eles é que, ao contrário da previdência social, a privada permite determinar o valor da sua contribuição mensal no momento da contratação, além de ser possível resgatar o valor após o período de carência do plano de previdência escolhido.
Todos que exercem atividade remunerada são obrigados a contribuir para o INSS.
Quem pode optar se contribui ou não, são os segurados facultativos, aqueles que não exercem atividade remunerada.
Você pode, sem problema nenhum, pagar uma previdência privada para aumentar a renda, mesmo contribuindo para o INSS.
Todo investimento, seja na previdência social ou privada, precisa ser pensado para longo prazo.
É possível planejar a sua aposentadoria do INSS pensando no longo prazo, principalmente, pois hoje nós contamos com diversas regras de aposentadoria, que diferem no tempo que você precisará contribuir.
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