Tenho 58 anos e 30 de contribuição, posso me aposentar?

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Descubra qual aposentadoria é possível para mulheres com 58 anos e 60 anos de contribuição!

Meu nome é Celise Beltrão, advogada previdenciária e sócia da Ingrácio Advocacia, de Curitiba.

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A regra de aposentadoria por idade mínima progressiva foi introduzida com a Reforma da Previdência como uma regra de transição.

Essa opção é válida para quem já contribuía ao INSS, mas ainda não se aposentou. Ela exige um mínimo de 30 anos de contribuição e carência de 15 anos, que é um requisito comum a todas as aposentadorias.

Em 2024, a idade mínima para essa regra é de 58 anos e seis meses para as mulheres.

Essa regra progressiva é uma alternativa para quem já está próximo de se aposentar, mas não atende aos critérios das novas regras permanentes.

O planejamento é essencial tanto para quem já tem direito à aposentadoria quanto para aqueles que ainda estão se preparando para o futuro.

É importante entender qual é a melhor opção para cada caso, garantindo a melhor renda possível na aposentadoria.

O planejamento envolve avaliar todas as contribuições feitas ao longo da vida e estudar a melhor forma de continuar contribuindo até a aposentadoria. Isso ajuda a maximizar os benefícios futuros e evitar perdas.

Buscar orientação especializada e planejar a aposentadoria com antecedência são passos fundamentais para garantir uma aposentadoria tranquila e evitar surpresas negativas no futuro.

⏲ Capítulos:
00:00 Como funciona a regra da idade mínima progressiva?
01:00 Dica de especialista

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A Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.

CNPJ: 06.029.225/0001-57

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#Aposentadoria58Anos #Aposentadoria30Anos #Ingrácio
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Комментарии
Автор

Para se aposentar só com 65 anos de idade 35 contribuição INSS

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Boa tarde, Dra.
Contribui por quase 18 anos (16 ANOS CLT(ACIMA DE 3 SALÂRIOS))E DOIS ANOS NO CARNÊ, SOBRE 2 SALÁRIOS CÓDIGO 1007).
Parei de contribuir em 2014.
Voltei a contribuir esse mês no código 1163. Paguei sexta-feira, 154, 00. Referência: 08/2024.

rosielsantosdeandrade
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Bom dia Dra. Celise Beltrão!
Meu nome é Ubirajara!
Parabéns pelas orientações!
Dra. Tenho um entrave no INSS, após sete anos de contribuição na aposentadoria por idade, fiquei 5 meses sem contribuir, sem perder a qualidade de segurado, porém no CNIS não está constando a carência deste período, há como mudar ou isto?
Desde já agradeço pela atenção!!

biralagini
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Boa tarde tenho 26 anos de contribuição 56 anos sou deficiente físico tenho uma protese mecânica desde os 15 anos de idade queria saber se tem alguma aposentadoria que possa me encaixar obrigado

marcosantoniocostalopes
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Tenho 59 e 24 de contribuição..Meu salário e 1900..se eu aposentar com 60.terei salário mínimo?

CleoniceAparecida-be
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Tenho 60 anos e na regra da idade devo esperar 62 anos, porém não entendo a regra de transição no meu INSS pois consta alguns erros como empresas que erraram em digitar 2 contratos e deixou em aberto até hoje

celiaregina
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Boa tarde Dra Celise, já estou dando entrada no INSS eu com 57e meio 33 anos de INSS, !!!❤❤

MariaJose-czur
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Tenho 49 e 23 de contribuição. Trabalho em atividade com insalubridade mínima, e por escala de revezamento pot todo esse período? Há possibilidade de pedir aposentadoria especial?

marlycaramalack
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Olá Dra.
Tenho 59 anos e trabalho na saúde como auxiliar de serviços gerais há 22 anos e recebo insalubridade. Gostaria de saber se é considerado como especial. E se já posso planejar minha aposentadoria?

cleusasantos
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Bom dia, Dra. Meu nome é jeonice, tenho 58 anos e 6 meses de idade, e 28 anos de contribuição, na área hospitalar. Tem alguma possibilida, pra eu da entrada na minha aposentadoria ?

apoloniorosario
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Boa tarde ! Tenho 25 anos contribuição 54 anos quando posso me aposentar em 2019 tinha 20 anos contribuição e recebo 20% insalubre tem 8 anos

zenildafritolagenguine
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Tenho 58. 7 meses 34.9 de contribuição, sendo que o INSS não computou meu tempo especial na reforma tinha 30.10 e 25 como eletricista, mais 5 comum. Entrei na justiça o INSS não computou como especial mesmo tendo os PPP, agora está concluso pra julgamento, enquanto não sai posso contribuir como autônomo repercute no salário?

clebersantos
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Boa tarde Dra. tenho 29 anos de contribuição e 52 anos de idade, estou afastado sofri um acidente estou recebendo auxílio pôr incapacidade/doença consigo me aposentar???? aguardando resposta obrigado

WagnerSantos-sfqe
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Tenho 60 anos e 24 de contribuição posso me aposentar?

oeetemacedo
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tenho 60 anos de idade e 37 de contribuição, posso dar entrada na minha aposentadoria?

JoãoCarlosSoares-lu
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Bom dia Dra.tenho 33 anos e 7 meses de contribuição e 59 anos posso me aposentar ?

CarlosRoberto-mohd
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Boa tarde, tenho 52 anos e 26 de contribuição posso me aposentar?

edinalvasantos
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ola dra, PPP !!posso pedir a retificação para minha empresa pois na PPP segundo uma aluna sua tem controvérsias erros

alexfortes