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Tenho 58 anos e 30 de contribuição, posso me aposentar?
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📲 Instagram Celise Beltrão
Descubra qual aposentadoria é possível para mulheres com 58 anos e 60 anos de contribuição!
Meu nome é Celise Beltrão, advogada previdenciária e sócia da Ingrácio Advocacia, de Curitiba.
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Veja mais vídeos:
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A regra de aposentadoria por idade mínima progressiva foi introduzida com a Reforma da Previdência como uma regra de transição.
Essa opção é válida para quem já contribuía ao INSS, mas ainda não se aposentou. Ela exige um mínimo de 30 anos de contribuição e carência de 15 anos, que é um requisito comum a todas as aposentadorias.
Em 2024, a idade mínima para essa regra é de 58 anos e seis meses para as mulheres.
Essa regra progressiva é uma alternativa para quem já está próximo de se aposentar, mas não atende aos critérios das novas regras permanentes.
O planejamento é essencial tanto para quem já tem direito à aposentadoria quanto para aqueles que ainda estão se preparando para o futuro.
É importante entender qual é a melhor opção para cada caso, garantindo a melhor renda possível na aposentadoria.
O planejamento envolve avaliar todas as contribuições feitas ao longo da vida e estudar a melhor forma de continuar contribuindo até a aposentadoria. Isso ajuda a maximizar os benefícios futuros e evitar perdas.
Buscar orientação especializada e planejar a aposentadoria com antecedência são passos fundamentais para garantir uma aposentadoria tranquila e evitar surpresas negativas no futuro.
⏲ Capítulos:
00:00 Como funciona a regra da idade mínima progressiva?
01:00 Dica de especialista
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A Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
CNPJ: 06.029.225/0001-57
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#Aposentadoria58Anos #Aposentadoria30Anos #Ingrácio
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A regra de aposentadoria por idade mínima progressiva foi introduzida com a Reforma da Previdência como uma regra de transição.
Essa opção é válida para quem já contribuía ao INSS, mas ainda não se aposentou. Ela exige um mínimo de 30 anos de contribuição e carência de 15 anos, que é um requisito comum a todas as aposentadorias.
Em 2024, a idade mínima para essa regra é de 58 anos e seis meses para as mulheres.
Essa regra progressiva é uma alternativa para quem já está próximo de se aposentar, mas não atende aos critérios das novas regras permanentes.
O planejamento é essencial tanto para quem já tem direito à aposentadoria quanto para aqueles que ainda estão se preparando para o futuro.
É importante entender qual é a melhor opção para cada caso, garantindo a melhor renda possível na aposentadoria.
O planejamento envolve avaliar todas as contribuições feitas ao longo da vida e estudar a melhor forma de continuar contribuindo até a aposentadoria. Isso ajuda a maximizar os benefícios futuros e evitar perdas.
Buscar orientação especializada e planejar a aposentadoria com antecedência são passos fundamentais para garantir uma aposentadoria tranquila e evitar surpresas negativas no futuro.
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00:00 Como funciona a regra da idade mínima progressiva?
01:00 Dica de especialista
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