PORQUE DUAS TESTEMUNHAS?

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PORQUE DUAS TESTEMUNHAS? Para que as partes possam requerer a execução do contrato junto ao Judiciário, por exemplo, caso a outra parte não cumpre com sua obrigação, é imprescindível ter a assinatura de duas testemunhas. Somente diante dessa disposição, o acordo será considerado título executivo extrajudicial.

O papel da testemunha é importante em uma transação particular, pois serve para comprovar que o contrato foi celebrado entre as partes, e que ela presenciou tal tratativa. Portanto, se uma das partes alegar que não fez o negócio, as assinaturas das testemunhas confirmarão o contrário.
A testemunha ideal, por exemplo, não deve ter nenhum interesse financeiro no negócio firmado.

Se o documento particular contar com as assinaturas das partes e de duas testemunhas, terá força de título executivo extrajudicial, podendo ser exigido mediante ação de execução, sem a necessidade de outras provas, em regra e de discussão sobre a existência da relação das partes que desencadeou a discussão judicial, bastando simples demonstração de que o credor cumpriu a sua parte no contrato, sendo um procedimento muito mais célere.

O contrato assinado sem testemunhas terá a mesma validade legal de um contrato assinado sob à vista de testemunhas, mas não poderá ser transformado em título extrajudicial no caso de futura execução.

O Código de Processo Civil no artigo Art. 784, assim determina:
São títulos executivos extrajudiciais:

III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

Por isso, aconselha-se sempre utilizar a assinatura das duas testemunhas.

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