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USO DA CADEIRINHA DÚVIDAS FREQUENTES MODELOS E ESPECIFICAÇÕES

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• Bebê conforto ou conversível:
Crianças com até um ano de idade ou crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
• Cadeirinha:
Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou para crianças com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
• Assento de elevação:
Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
• Cinto de segurança do veículo:
Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou crianças com altura superior a 1,45m.
Já os condutores de aplicativos estarão isentos desta obrigatoriedade enquanto estiverem em horário de trabalho. Anteriormente, a isenção era exclusiva dos táxis, além de outras exceções que continuarão existindo (veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel, de transporte de escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t).
Crianças com até um ano de idade ou crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
• Cadeirinha:
Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou para crianças com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
• Assento de elevação:
Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
• Cinto de segurança do veículo:
Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou crianças com altura superior a 1,45m.
Já os condutores de aplicativos estarão isentos desta obrigatoriedade enquanto estiverem em horário de trabalho. Anteriormente, a isenção era exclusiva dos táxis, além de outras exceções que continuarão existindo (veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel, de transporte de escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t).