Como descobrir se o processo está prescrito?

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Nessa lição, vamos falar de uma das principais matérias de defesa, a prescrição intercorrente. Essa matéria recentemente teve alterações na legislação e isso ajuda o bom advogado de defesa!

Para ter acesso a mais conteúdos práticos sobre a defesa no processo de execução, é só ficar de olho no meu canal do Telegram e nas minhas redes sociais, porque diariamente eu publico, gratuitamente, muitas dicas como esta.

Um grande abraço,

Alessandro Meliso
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Комментарии
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Excelente explicação.
Fiz um resumo, para me ajudar, pois minhas doutrinas de Direito Civil e Processual Civil estão desatualizadas, pretendo anexar o documento à elas. À quem puder auxiliar:
A Lei nº 14.195/2021 trouxe importantes alterações no instituto da prescrição intercorrente, portanto, a lei é posterior à essa obra, assim, faz-se necessário algumas ponderações.
A prescrição intercorrente é um fenômeno exclusivo do processo de execução, na fase de conhecimento ocorre a desistência.
O prazo da prescrição intercorrente varia conforme o título e será o mesmo prazo da prescrição da pretensão, ou seja, do processo de conhecimento (Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal).
Para que ocorra a prescrição intercorrente, há de haver uma situação de crise no processo de execução (ou o executado não é encontrado, ou não são encontrados bens).
Na primeira tentativa frustrada de executar o executado ou penhorar bens, o exequente tem que ser intimado: DEVE HAVER CIÊNCIA DA PARTE AUTORA, assim, o artigo 921, §4º do Código de Processo Civil postula que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização dos bens e do executado. Com essa primeira intimação, automaticamente o processo de execução será suspenso (impedimento, suspensão e interrupção) e o prazo começará após 1 ano!
A intimação das tentativas infrutíferas acarretará em: 1º início do prazo prescricional + 2º suspensão do processo, que como consequência posterga o termo inicial da contagem. A suspensão é AUTOMÁTICA, decorre de força de lei, nos termos do artigo 921, § 3º do CPC, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.340.533).
Decorrido o prazo de 1 ano, a suspensão tem fim e começa-se a contar o prazo da prescrição intercorrente. Caso o exequente movimente o processo após a primeira intimação, a suspensão não durará 1 ano e sim o tempo em que o processo ficou parado (1mês, 10 dias...)
O prazo prescricional, neste sentido é INTERROPIDO, caso haja efetivo encontro de bens ou do executado. Não depende mais da inércia do exequente! A interrupção se dará somente com efetiva penhora ou encontro do executado! Se ocorrer a prescrição intercorrente, haverá a extinção do processo, nos termos do artigo 924, § 4º do CPC.

esthermarchi
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Esse professor merece um Oscar.🏆 Tirou minha dúvida e olha que rodei o Youtube. Farei seu curso assim que puder.❤

andreiadepaula
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Professor tua clareza e objetividade é ímpar. Grata por tanta contribuição, que nos permite soluções práticas e benéficas, com amparo legal. Que Deus ilumine tua jornada.

estelamarisdealmeida
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Matéria recente e que sempre nos trás muitas dúvidas. Excelentes explicações . 👏👏👏

renatalapastina
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Excelente professor, ensina muito bem!!! Muito obrigada!!!. 👏👏👏👏

anacarolinebenevidescampos
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Que Deus te abençoe cada dia mais por esse trabalho que vem executando com tanta dedicação.

luzihardoficial
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O número correto do RESp mencionado pelo mestre Alessandro, é 1.340.553 e não 1.340.533. Descobri isso porque fui fazer busca do mesmo para usar em uma defesa.

roseanevicente
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Professor... vc tem um dom. Deus te abençoe. Foi fácil. Obrigado. Antes que se pergunte...eu ja providenciei o joinha e inscrição.

josuedegenariodonascimento
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Esse professor é top, agora que irá se dedicar totalmente a docência ficará melhor aínda.

ivanildenoliveira
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No processo em andamento mesmo com o executado já localizado e mesmo que alguma penhora parcial tenha sido feita, via Sisbajud, Renajud, O juiz pode suspender o processo por 1 ano e depois desse ano.. A precrição intercorrente é iniciada e cabe a exequente realizar novas penhoras.. Foi o que entendi.. É nesse momento que o executado reza para que o tempo trabalhe a seu favor..

rmrib
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Parabéns. Muito didático. Sem delongas e direto ao ponto.

afranioferreira
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Caracas👏👏Manja demais! Obrigado e parabéns!

misterm
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Tenho um processo que não houve tentativas de penhora, apenas uma petição do exequente dizendo que há dificuldades em achar bens do devedor. É titulo judicial. Acredito que caiba a súmula 150, pois não houve penhora e em seguida transcorrerá o lapso de tempo da prescição da pretensão do processo de conhecimento.

valeriazorzela
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Explicação maravilhosa, professor. Muito obrigada!

yasminsouza
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Professor tenho um cliente que está sendo executado há Nunca foi citado nem teve bens penhorados. O juízo depois de 5 anos informou que o juízo era incompetente e remeteu para vara publica, depois de mais 3 anos os advogados pediram para transformar a execução em monitoria e depois de 20 anos transformaram em execução novamente😮😮. E em nenhum momento nenhum dos juízes analisou a prescrição. Cada coisa que temos que enfrentar...

kellyartem
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Muito bom muita clareza até pra mim que sou leigo. E no caso onde até foi penhorado um veículo porém o mesmo e insuficiente para o arremate da dívida e i veículo não e encontrado para ir a leilão...
Qual do se dá a prescrição

carlosmihcelcosta
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Explicação muito boa, porém poderia gravar com desenho explicando os prazos para facilitar ainda mais a compreensão :)

NatanaAlves
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Ki maravilhas de explicação !. MT bom !.

gefer
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A suspensão do processo é pra ser o mesmo significado de arquivar e dezarquivar

roberioalves
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E no caso de processo arquivado? Quanto tempo ele pode ficar arquivado, sabendo que é diferente de processo extinto.

fatboy