Saiba como adequar sua empresa a nova lei do S.A.C

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Pontos Importantes da lei 1134.

Atendimento 24 horas
Atendimento via telefone é facultativo
Omnichannel agora é regra.
Cliente pode se negar a mudar de canal de atendimento.
Chatbots ou atendente virtuais devem ter opções de cancelamento e reclamações.

Beneficios:
Redução de Custos
Redução de erros
Alta disponibilidade
Escalabilidade

Visando adequar a legislação aos novos moldes da sociedade, a SENACON – Secretaria Nacional do Consumidor, propôs mudanças ao decreto do SAC, buscando apresentar ferramentas eficientes que de fato acompanham as novas soluções disponíveis no mercado de tecnologias avançadas.

Sendo assim, em 05 de abril de 2022, a presidência da República sancionou a “Nova Lei do SAC”, o Decreto Nº. 11.034, estabelecendo novas diretrizes para os direitos do consumidor no Serviço de Atendimento ao Consumidor – o SAC. Com o novo decreto, o SAC passa a ser compreendido como o atendimento realizado por diversos canais integrados das empresas com a finalidade de dar tratamento às demandas dos consumidores.

Observa-se, nesse momento, que se um dia o SAC foi regulamentado apenas sob a ótica do atendimento telefônico, as novidades obtidas por pesquisas, experiências de canais de reclamação do mercado privado, assim como muitas inovações tecnológicas, mostraram a importância de uma nova legislação que pudesse ampliar os instrumentos de proteção ao consumidor

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