Multa por usar símbolo de aplicativo não deve ser aplicada. Aprenda a defender-se !

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Nos últimos dias, no Rio de Janeiro, espalhou-se em vários grupos de WhatsApp um debate sobre a fiscalização de trânsito nos veículos de aplicativo, que estão sendo autuados por “Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo afixado para-brisa e extensão traseira, Artigo 230 inciso XV”.

A Condutor Legal recebeu várias perguntas sobre este assunto, então, resolvemos fazer esta live para tirar todas as dúvidas dos motoristas de aplicativos e como a defender-se destas infrações que estão sendo aplicadas indevidamente pela fiscalização de trânsito.

Participantes da live: Gabriel França, Maurício do canal Volante Carioca e o Tenente- Coronel Ricardo Alves da Silva.

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