filmov
tv
Aposentadoria especial dos Vigilantes, vigias e porteiros
Показать описание
Como ficou a aposentadoria especial do vigilante, vigia, guarda e porteiro em 2023? Os vigilantes, vigias e guardas têm enquadramento por categoria profissional até a edição da Lei 9.032/95 em 28/04/1995. Isso significa que o vigilante, o vigia e o guarda não precisam do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP para comprovarem a periculosidade do período anterior a 28/04/1995, bastando apenas a anotação da profissão em sua carteira de trabalho.
Já o porteiro, nunca teve o enquadramento por categoria profissional e sempre precisou comprovar que a sua atividade era insalubre ou periculosa, para conseguir a aposentadoria especial. Depois dessa data, contudo, passou-se a exigir, de todos os trabalhadores, sejam eles Vigilantes, vigias, guardas ou porteiros, a prova de que o ambiente era periculoso ou insalubre.
A prova é feita pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, que deve indicar o fator de risco e a descrição das atividades. A aposentadoria especial exige do Vigilante, Vigia ou Guarda a soma de 25 anos de atividade especial até 13/11/2019 (data da reforma). Após a EC nº 103/2019, muita coisa mudou! Agora são necessários os mesmos 25 anos de atividade especial, mais a idade mínima de 60 anos. A regra de transição dos pontos passou a ser uma boa opção aos vigilantes, vigias e guardas, pois se a soma da idade e todo o tempo de contribuição resultar em 86 pontos, você não precisa da idade mínima.
Até a afetação do tema 1031 no STJ, era permitida a aposentadoria especial do Vigilante, vigia ou guarda que comprovasse o porte de 4rma. Neste julgamento, os vigilantes, vigias e guardas des4rmados também conquistaram o direito a aposentadoria especial, desde que comprovassem a exposição a periculosidade.
Entretanto, novamente, o julgamento foi sobrestado, mas, dessa vez, pelo Supremo Tribunal Federal - Tema 1209, que aguarda julgamento desde o início do ano. Os vigilantes, guardas e vigias aguardam o desfecho do futuro de sua aposentadoria especial.
Em relação aos porteiros, muitos trabalham com desvio de função, pois fazem rondas e guardam patrimônio. Sendo assim, somente uma ação trabalhista é capaz de comprovar as verdadeiras condições de trabalho e eventual exposição à periculosidade, fato que permitirá, a depender do caso, a concessão da aposentadoria especial. #inss #vigilancia #vigilante #aposentadoriaespecial #advogado #aposentadoria
00:40 Enquadramento por categoria profissional
01:13 Conversão de tempo especial em comum
01:29 Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
02:06 Tema 1031 - STJ
02:16 Tema 1209 - STF
02:31 Porteiro
02:37 Requisitos e regra de pontos
Consulta-se com um advogado especialista e de sua confiança.
Dr. Fernando Vitorino
OABSP 407225
Já o porteiro, nunca teve o enquadramento por categoria profissional e sempre precisou comprovar que a sua atividade era insalubre ou periculosa, para conseguir a aposentadoria especial. Depois dessa data, contudo, passou-se a exigir, de todos os trabalhadores, sejam eles Vigilantes, vigias, guardas ou porteiros, a prova de que o ambiente era periculoso ou insalubre.
A prova é feita pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, que deve indicar o fator de risco e a descrição das atividades. A aposentadoria especial exige do Vigilante, Vigia ou Guarda a soma de 25 anos de atividade especial até 13/11/2019 (data da reforma). Após a EC nº 103/2019, muita coisa mudou! Agora são necessários os mesmos 25 anos de atividade especial, mais a idade mínima de 60 anos. A regra de transição dos pontos passou a ser uma boa opção aos vigilantes, vigias e guardas, pois se a soma da idade e todo o tempo de contribuição resultar em 86 pontos, você não precisa da idade mínima.
Até a afetação do tema 1031 no STJ, era permitida a aposentadoria especial do Vigilante, vigia ou guarda que comprovasse o porte de 4rma. Neste julgamento, os vigilantes, vigias e guardas des4rmados também conquistaram o direito a aposentadoria especial, desde que comprovassem a exposição a periculosidade.
Entretanto, novamente, o julgamento foi sobrestado, mas, dessa vez, pelo Supremo Tribunal Federal - Tema 1209, que aguarda julgamento desde o início do ano. Os vigilantes, guardas e vigias aguardam o desfecho do futuro de sua aposentadoria especial.
Em relação aos porteiros, muitos trabalham com desvio de função, pois fazem rondas e guardam patrimônio. Sendo assim, somente uma ação trabalhista é capaz de comprovar as verdadeiras condições de trabalho e eventual exposição à periculosidade, fato que permitirá, a depender do caso, a concessão da aposentadoria especial. #inss #vigilancia #vigilante #aposentadoriaespecial #advogado #aposentadoria
00:40 Enquadramento por categoria profissional
01:13 Conversão de tempo especial em comum
01:29 Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
02:06 Tema 1031 - STJ
02:16 Tema 1209 - STF
02:31 Porteiro
02:37 Requisitos e regra de pontos
Consulta-se com um advogado especialista e de sua confiança.
Dr. Fernando Vitorino
OABSP 407225
Комментарии