Como emitir a CTC do INSS │ Saiba Tudo sobre a CTC do INSS

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🏆 Sou Lívia Oliveira – Idealizadora do Simplifica INSS e servidora do órgão desde 2013.
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📌 Este canal não tem nenhuma vinculação Oficial com o órgão INSS.
📌 Espero ajudar a todos com assuntos relacionados com a rotina do INSS!
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ÍNDICE DO VÍDEO:
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02:00 CTC INSS
04:00 Saiba tudo sobre a CTC do INSS

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Комментарии
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Oi Lívia! Onde eu encontro uma ajuda especializada? Já liguei no 135 e não me ajudaram, me fazem esperar até a ligação cair. Também já fui pessoalmente no posto de atendimento da minha cidade e nem me deixaram entrar, pois disseram que CTC é só através da internet, não fazem atendimento presencial. Conclusão: Não consigo sair do lugar. Estou nessa situação desde 2017 por erros de vários lugares. Quem poderia me ajudar????

jubeatrizvaldez
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Boa Tarde!!!
Sou funcionário Público de duas prefeituras.
Uma pelo regime próprio a outra pelo inss.
A dúvida é: Na Prefeitura que recolhe pelo inss já tenho 30 anos, mais estou esperando para pedir aposentadoria devido a outra prefeitura. Motivo a prefeitura com. regime próprio recolheu uma parte pelo inss de 93 a 2013, como faço para levar este período para lá.
Sendo que são contribuições concomitante porém recolhidas separadamente por cada prefeitura.
Sou professor!!

sandercoutinho
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Lívia, os seus vídeos são maravilhosos, bem didáticos e esclarecedores. Parabéns!!!

cirleneferreiraferreira
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Livia, qual o período q devemos informar, quando da finalização do processo?Pode nos informar?O sistema não aceita período algum. Aparece lá: Período total ou período. Grata!

veramotta
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Olá, seus vídeos são muito esclarecedores. Grata!

rosimaraquino
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Lívia, sou nova no seu canal, parabéns pelos os seus ensinamentos.Eu quero te perguntar, se o servidor, tem mais de 40 anos de contribuição, na lógica, tá sobrando, né, mas ele continua trabalhando, ele pode levar esse tem que tá sobrando no regime próprio para o Regime geral? Beijos!

ANGEL
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Boa tarde, trabalhei com contato de trabalho para o estado RS, contribuição INSS, porém como era contrato não está na carteira, como faço, para anexar esse tempo para pedir a CTC.?

danim
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Obrigado pelas orientações. Vou solicitar CTC a fim de migrar para Regime Único da União. Estou com uma dificuldade: não tenho as comprovações de empregos antigos, como carteira de trabalho e outras. No extrato do INSS aparecem os vínculos, com a remuneração etc. Esse extrato não basta para comprovação na hora de solicitação da CTC?

vitorwagnernetodeoliveira
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Boa Tarde. Peço que esclareça uma duvida de procedimento que muitos podem ainda ter: Na solicitação da CTC, do regime geral para regime próprio, posso incluir um vinculo de trabalho emprego com carteira trabalho que não consta no extrato do CNIS ? Ou devo solicitar primeiro a inclusão do vinculo no CNIS ?

smxqnxk
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Lívia, ctc concedida e utilizada pode ser cancelada sem prejudicar o autor e sua aposentadoria tendo em vista que o período em comento já foi todo utilizado, porém o autor precisa de uma nova ctc do rgps para levar ao rpps e ter uma segunda aposentadoria.

eliasteodolino
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Minha pergunta com relação a, CTC o formulário do anexo VIII e o documento nescessário? Tenho está dúvida!
Grato!

hugodias
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Muito bom. Muito obrigada. Agora vi uma luz rsrs

elianacosta
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Bom dia Lívia! Trabalhei um ano no IBGE durante o censo de 1991. Na época não sei como era esse contrato, sei que era provisório. Será que cabe um CTC desse período?

jjcavalcante
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Vídeo maravilhoso! Minha dúvida é como cadastrar o orgão se eu quero levar o tempo que trabalhei no estado para o INSS. Tenho que cadastrar o próprio INSS? Agradeço imensamente!

veraluciadepaula
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Bom dia! Solicitei a certidão de tempo de contribuição pelo meu INSS, na época da pandemia. Entretanto, exigiram um documento que só a prefeitura expedia, e, como estava tudo fechado, não consegui entregar a tempo e o processo foi arquivado. Mais tarde, realizei o pedido novamente enviando o documento, mas já faz mais de três meses que está em análise. É normal esse tempo?

pedrohenriquepereira
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Boa noite Lívia, seus vídeos são ótimos, muito pragmáticos. Num caso concreto, quando tive que ser "procurador legal" junto ao INSS de uma pessoa doente, a fim de tratar de recebimentos de seus benefícios. Agora, vendo seu vídeo sobre CTC, surgiram 2 dúvidas:
1) Se eu não desejar utilizar mais uma CTC já emitida:
a) É possível invalidá-la? ; ou
b) Basta não utilizá-la (p.e. não entregado-a no instituição pública);
2) Se eu tiver algum "tempo de serviço" reconhecido pelo INSS após a emissão e utilização da CTC, poderei (de alguma forma) aproveitar "novo" tempo na mesma instituição? (Sou servidor público federal).


Não sei poderá ou terá tempo de responder, de qualquer forma agradeço pela ajuda já prestada.

zag
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As explicações são ótimas. Muito esclarecedoras! Estou enviando uma pergunta.

LenamaryS
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Bom dia! Essa mulher é um ANJO!!! Gratidão pelos videos !!

marianabandeirateixeira
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Boa tarde!
Dei entra no meu aposento por roça, e fui negada entrei pelo o sindicato, agora eu posso recorrer

leonardocorreia
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Passando só para agradecer. Você passa a informação de forma clara e objetiva.

josihildacarvalho