filmov
tv
QUERO ABRIR E-COMMERCE, PRECISARÁ DE ENDEREÇO FÍSICO?
Показать описание
#ecommerce #marketplace #vendasonline
♻️ AINDA TEMOS DESONERAÇÃO DA FOLHA PARA 2023!
⚖️ O Presidente da República sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos. A sanção do Projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi publicada na data em que o benefício fiscal se encerraria, no Diário Oficial da União. O projeto foi sancionado integralmente, sem vetos e já está em vigor.
👉🏻 O projeto, aprovado em dezembro do ano passado pelo Senado, diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5% (depende da atividade). Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contratação de pessoal.
📍A medida beneficia as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas, metroferroviário de passageiros, empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação.
♻️ AINDA TEMOS DESONERAÇÃO DA FOLHA PARA 2023!
⚖️ O Presidente da República sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos. A sanção do Projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi publicada na data em que o benefício fiscal se encerraria, no Diário Oficial da União. O projeto foi sancionado integralmente, sem vetos e já está em vigor.
👉🏻 O projeto, aprovado em dezembro do ano passado pelo Senado, diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5% (depende da atividade). Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contratação de pessoal.
📍A medida beneficia as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas, metroferroviário de passageiros, empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação.