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AUTORIZAÇÃO de VIAGEM - Pt 2: Perguntas e Respostas. Criança e Adolescente. Nacional e Internacional
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Fala meus amigos, beleza?
Parte 2:
Essa semana trazemos para você a segunda parte de um dos vídeos mais acessados aqui do Canal. Hoje iremos tratar de situações mais específicas que ficaram de fora do nosso primeiro vídeo, cujo objetivo foi tratar o tema da Viagem do Menor de idade de maneira mais ampla, apresentando as regras de maneira mais geral. Nesse aproveitamos as perguntas que vocês fizeram para aprofundar um pouco mais no assunto, inclusive tratando de pontos como autorização no passaporte, carta convite, emancipação, guarda, pai ausente dentre outros. Esperamos que gostem.
Parte 1:
Se você quiser saber quais são as regras que envolvem a viagem da criança e do adolescente pelo Brasil ou para o Exterior, esse é o seu vídeo. A nossa proposta para o vídeo de hoje é te passar rapidamente quais são as regras que envolvem esse tema, já te adiantando que esse tipo de autorização judicial só será exigida em casos muito específicos, sendo, portanto, exceções.
Em linhas gerais, o ECA estabelece que teremos regras diferentes a depender de três informações básicas: quantos anos tem o menor de idade, para onde ele vai e com quem ele vai. Para facilitar o entendimento eu vou organizar essa explicação focando no destino.
- Viagens Nacionais
Para viagens nacionais, ou seja, aquelas cuja partida e o destino estão no Brasil, as crianças até 15 anos poderão viajar desacompanhadas, desde que tenham autorização por escrito e com firma reconhecida por um dos pais ou responsável legal. Se estiverem acompanhadas de pai, mãe, responsável legal, tios, avós ou por um irmão maior de idade, não precisam dessa autorização. Entretanto, é importante que todos estejam com documentos oficiais que permitam a comprovação da relação de parentesco ou responsabilidade.
Agora, se a criança de até 15 anos tiver que viajar acompanhada de alguma pessoa que não seja um dos parentes que eu acabei de falar ou responsável legal será necessária uma autorização administrativa com firma reconhecida por um dos pais ou responsável, semelhante ao que acontece quando a criança vai viajar desacompanhada.
Por outro lado, se o adolescente tiver 16 ou 17 anos ele poderá viajar desacompanhado sem a necessidade de autorização, desde que esteja portando seu documento original com foto (RG, carteira de trabalho ou passaporte).
- Viagens Internacionais
E se a viagem for para fora do país? Galera, se a viagem for para a “gringa” as regras se tornam mais rígidas, pois como eu comentei no início desse vídeo, o risco de tráfico humano fica ainda mais presente.
Em viagens internacionais o menor deverá estar acompanhado de ambos os pais. Caso um dos pais seja morto, será necessário apresentar a sua certidão de óbito. Por outro lado, caso o pai que não irá acompanhar o menor esteja vivo será necessária sua autorização por escrito e com a firma reconhecida. A autorização administrativa de ambos os pais (ou do pai vivo) também deverá ser adotada caso a criança ou o adolescente viaje sozinho ou acompanhado de uma terceira pessoa que não os pais.
Mas tem um ponto bem importante: se esse terceiro for um estrangeiro que mora fora do país, essa autorização precisa ser dada por um juiz da Vara da Infância e Juventude (ou pelo Juiz do Plantão Judicial, a depender do caso).
Outros pontos que eu tenho que ressaltar são os seguintes:
1- não servem como documento oficial carteira de estudante (ainda que internacional), caderneta de vacinação nem a carteirinha de clube; 2- a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) só podem ser utilizadas pela criança de até 11 anos. Após essa idade somente documentos oficiais com foto, como o RG, o passaporte e a carteira de trabalho; 3- os acompanhantes que possuem alguma relação de parentesco ou de responsabilidade legal com o menor precisam estar com os documentos originais que comprovam esse vínculo. Daí a necessidade da certidão de nascimento para maiores de 11 anos nessas hipóteses, haja vista a possibilidade de consultar o nome dos avós;
Essas informações, formulário de autorização e a lista dos documentos necessários para o embarque da criança e do adolescente podem ser consultados nos sites do Conselho Nacional de Justiça (o CNJ), da Polícia Federal e dos Tribunais de Justiça dos Estados.
Pessoal, a Monica e eu esperamos que esse vídeo tenha te ajudado de alguma maneira e se você quiser nos ajudar já sabe: curte, compartilha, se inscreve aqui no Canal e também segue a gente lá no Instagram. Agora que você conhece as regras para poder viajar com crianças e adolescentes pelo Brasil é hora de relaxar e aproveitar cada momento da sua viajem. Um forte abraço, um super beijo e até o próximo vídeo.
@direitocomlimao
Parte 2:
Essa semana trazemos para você a segunda parte de um dos vídeos mais acessados aqui do Canal. Hoje iremos tratar de situações mais específicas que ficaram de fora do nosso primeiro vídeo, cujo objetivo foi tratar o tema da Viagem do Menor de idade de maneira mais ampla, apresentando as regras de maneira mais geral. Nesse aproveitamos as perguntas que vocês fizeram para aprofundar um pouco mais no assunto, inclusive tratando de pontos como autorização no passaporte, carta convite, emancipação, guarda, pai ausente dentre outros. Esperamos que gostem.
Parte 1:
Se você quiser saber quais são as regras que envolvem a viagem da criança e do adolescente pelo Brasil ou para o Exterior, esse é o seu vídeo. A nossa proposta para o vídeo de hoje é te passar rapidamente quais são as regras que envolvem esse tema, já te adiantando que esse tipo de autorização judicial só será exigida em casos muito específicos, sendo, portanto, exceções.
Em linhas gerais, o ECA estabelece que teremos regras diferentes a depender de três informações básicas: quantos anos tem o menor de idade, para onde ele vai e com quem ele vai. Para facilitar o entendimento eu vou organizar essa explicação focando no destino.
- Viagens Nacionais
Para viagens nacionais, ou seja, aquelas cuja partida e o destino estão no Brasil, as crianças até 15 anos poderão viajar desacompanhadas, desde que tenham autorização por escrito e com firma reconhecida por um dos pais ou responsável legal. Se estiverem acompanhadas de pai, mãe, responsável legal, tios, avós ou por um irmão maior de idade, não precisam dessa autorização. Entretanto, é importante que todos estejam com documentos oficiais que permitam a comprovação da relação de parentesco ou responsabilidade.
Agora, se a criança de até 15 anos tiver que viajar acompanhada de alguma pessoa que não seja um dos parentes que eu acabei de falar ou responsável legal será necessária uma autorização administrativa com firma reconhecida por um dos pais ou responsável, semelhante ao que acontece quando a criança vai viajar desacompanhada.
Por outro lado, se o adolescente tiver 16 ou 17 anos ele poderá viajar desacompanhado sem a necessidade de autorização, desde que esteja portando seu documento original com foto (RG, carteira de trabalho ou passaporte).
- Viagens Internacionais
E se a viagem for para fora do país? Galera, se a viagem for para a “gringa” as regras se tornam mais rígidas, pois como eu comentei no início desse vídeo, o risco de tráfico humano fica ainda mais presente.
Em viagens internacionais o menor deverá estar acompanhado de ambos os pais. Caso um dos pais seja morto, será necessário apresentar a sua certidão de óbito. Por outro lado, caso o pai que não irá acompanhar o menor esteja vivo será necessária sua autorização por escrito e com a firma reconhecida. A autorização administrativa de ambos os pais (ou do pai vivo) também deverá ser adotada caso a criança ou o adolescente viaje sozinho ou acompanhado de uma terceira pessoa que não os pais.
Mas tem um ponto bem importante: se esse terceiro for um estrangeiro que mora fora do país, essa autorização precisa ser dada por um juiz da Vara da Infância e Juventude (ou pelo Juiz do Plantão Judicial, a depender do caso).
Outros pontos que eu tenho que ressaltar são os seguintes:
1- não servem como documento oficial carteira de estudante (ainda que internacional), caderneta de vacinação nem a carteirinha de clube; 2- a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) só podem ser utilizadas pela criança de até 11 anos. Após essa idade somente documentos oficiais com foto, como o RG, o passaporte e a carteira de trabalho; 3- os acompanhantes que possuem alguma relação de parentesco ou de responsabilidade legal com o menor precisam estar com os documentos originais que comprovam esse vínculo. Daí a necessidade da certidão de nascimento para maiores de 11 anos nessas hipóteses, haja vista a possibilidade de consultar o nome dos avós;
Essas informações, formulário de autorização e a lista dos documentos necessários para o embarque da criança e do adolescente podem ser consultados nos sites do Conselho Nacional de Justiça (o CNJ), da Polícia Federal e dos Tribunais de Justiça dos Estados.
Pessoal, a Monica e eu esperamos que esse vídeo tenha te ajudado de alguma maneira e se você quiser nos ajudar já sabe: curte, compartilha, se inscreve aqui no Canal e também segue a gente lá no Instagram. Agora que você conhece as regras para poder viajar com crianças e adolescentes pelo Brasil é hora de relaxar e aproveitar cada momento da sua viajem. Um forte abraço, um super beijo e até o próximo vídeo.
@direitocomlimao
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