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RELP | SIMPLES NACIONAL | PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL
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#ParcelamentoSimplesNacional #relpdosimples #refissimples2022
Vai parcelar a sua divida do simples nacional com o RELP em 15 anos? Confira!
O RELP é o uma modalidade de parcelamentos do Simples Nacional prevista na Lei Complementar 193/2022
Quem poderá aderir? MEI, ME e EPP, inclusive as que estão em recuperação judicia e aquelas que foram excluídas ou optaram por sai do Simples Nacional
Prazo para adesão: até 29 de abril de 2022 Mas antes de sair aderindo conheça os principais pontos para poder avaliar se a sua empresa terá condições de assumir todos os compromissos.
Ele contemplará os débitos apurados no regime do Simples Nacional. O RELP também permite a inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores. Mas não esqueça que o pedido de parcelamento implica na desistência dos atuais vigentes.
Ao aderir a empresa terá redução das multas de mora, de ofício ou não e de encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Os débitos vencidos (inscritos em dividas ativa ou não, inclusive parcelamentos rompidos ou em aberto) até 28 de fevereiro de 2022 poderão ser parcelados e pagos pelo RELP.
Ao aderir ao RELP sua empresa assume os seguintes compromissos:
🚨 Pagar todas as parcelas do RELP;
🚨 Pagar em dia os DAS enviados mensalmente pelo contador
🚨 Não poderá deixar de pagar de 3 parcelas seguidas do RELP
🚨 Não poderá deixar de pagar de parcelas alteradas do RELP
🚨 Não poderá deixar de pagar 1 parcela única parcela, mesmo se as demais estiverem pagas;
🚨 Não poderá fazer nada que possa caracterizar esvaziamento patrimonial, fraude, ou até mesmo inaptidão do CNPJ.
🚨 Cumprir com as obrigações com o FGTS
🚨 Pagar primeira parcela até 29/04/2022 para que ocorra o deferimento do pedido de adesão ao Relp, independente da modalidade de pagamento.
Se descumprir estes requisitos perderá o RELP, será excluída do Simples Nacional e os débitos poderão ser executados.
Como o RELP será corrigido?
O RELP terá encargos de 1% a.m e atualização pela da taxa Selic.
O RELP terá o prazo para pagar em até 15 anos e 8 meses, que serão definidos a partir do percentual de redução do faturamento de março a dezembro de 2020 comparado com março a dezembro de 2019.
Exemplo:
Débitos do Simples Nacional: 188 parcelas, sendo: 8 parcelas de entrada sem nenhum desconto;
Em até 180 parcelas o saldo consolidado (já aplicado os descontos)
Débitos INSS (patronal e empregados) só podem ser parcelados em até 60 parcelas mensais.
✅ Percentuais de descontos:
Juros e multas: de 65% à 90% - Encargos: 75% à 100%
Após o pagamento da entrada em 8 parcelas, o saldo remanescente terá vencimento, calculado de modo a observar os percentuais abaixo:
- da 1ª à 12ª prestação: 0,4%
- da 13ª à 24ª prestação: 0,5
- da 25ª à 36ª prestação: 0,6%
- da 37ª prestação em diante, o saldo remanescente da dívida consolidada com reduções em até 144 prestações mensais
💬 Comenta aí o que achou
#relpdosimples
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#relpdaspequeasempresa
#parcelamentodosimples
#parcelamentocomdescontosrelp
#comoaderiraorefis
#regrasdorelp
#passapassdorel
#guiadorelpdosimples
#vanildoverasreldosimples
Vai parcelar a sua divida do simples nacional com o RELP em 15 anos? Confira!
O RELP é o uma modalidade de parcelamentos do Simples Nacional prevista na Lei Complementar 193/2022
Quem poderá aderir? MEI, ME e EPP, inclusive as que estão em recuperação judicia e aquelas que foram excluídas ou optaram por sai do Simples Nacional
Prazo para adesão: até 29 de abril de 2022 Mas antes de sair aderindo conheça os principais pontos para poder avaliar se a sua empresa terá condições de assumir todos os compromissos.
Ele contemplará os débitos apurados no regime do Simples Nacional. O RELP também permite a inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores. Mas não esqueça que o pedido de parcelamento implica na desistência dos atuais vigentes.
Ao aderir a empresa terá redução das multas de mora, de ofício ou não e de encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Os débitos vencidos (inscritos em dividas ativa ou não, inclusive parcelamentos rompidos ou em aberto) até 28 de fevereiro de 2022 poderão ser parcelados e pagos pelo RELP.
Ao aderir ao RELP sua empresa assume os seguintes compromissos:
🚨 Pagar todas as parcelas do RELP;
🚨 Pagar em dia os DAS enviados mensalmente pelo contador
🚨 Não poderá deixar de pagar de 3 parcelas seguidas do RELP
🚨 Não poderá deixar de pagar de parcelas alteradas do RELP
🚨 Não poderá deixar de pagar 1 parcela única parcela, mesmo se as demais estiverem pagas;
🚨 Não poderá fazer nada que possa caracterizar esvaziamento patrimonial, fraude, ou até mesmo inaptidão do CNPJ.
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🚨 Pagar primeira parcela até 29/04/2022 para que ocorra o deferimento do pedido de adesão ao Relp, independente da modalidade de pagamento.
Se descumprir estes requisitos perderá o RELP, será excluída do Simples Nacional e os débitos poderão ser executados.
Como o RELP será corrigido?
O RELP terá encargos de 1% a.m e atualização pela da taxa Selic.
O RELP terá o prazo para pagar em até 15 anos e 8 meses, que serão definidos a partir do percentual de redução do faturamento de março a dezembro de 2020 comparado com março a dezembro de 2019.
Exemplo:
Débitos do Simples Nacional: 188 parcelas, sendo: 8 parcelas de entrada sem nenhum desconto;
Em até 180 parcelas o saldo consolidado (já aplicado os descontos)
Débitos INSS (patronal e empregados) só podem ser parcelados em até 60 parcelas mensais.
✅ Percentuais de descontos:
Juros e multas: de 65% à 90% - Encargos: 75% à 100%
Após o pagamento da entrada em 8 parcelas, o saldo remanescente terá vencimento, calculado de modo a observar os percentuais abaixo:
- da 1ª à 12ª prestação: 0,4%
- da 13ª à 24ª prestação: 0,5
- da 25ª à 36ª prestação: 0,6%
- da 37ª prestação em diante, o saldo remanescente da dívida consolidada com reduções em até 144 prestações mensais
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