Imposto de Renda: Pode declarar o IRPF só de forma anual? depende!

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Pode declarar o IRPF só de forma anual?

E você me pergunta, depende do que?

Depende se você for assalariado (registro CLT), sim você pode declarar apenas de forma anual!

E se você for profissional autônomo (Exemplo: Psicólogos, Dentista, Advogados, Engenheiro, entre outros que não podem ser MEI), e recebeu mais de R$ 2.112,00 dentro do mês, você fica obrigado pela Receita Federal a declarar de forma mensal dentro do carnê-leão.

A parte boa é que você usar consegue as seguintes deduções (descontos) no carnê-leão: Pensão alimentícia, dependentes, contribuição ao INSS, 2 - Aluguel, condomínio e IPTU do consultório, Água, luz, telefone e internet do consultório, Despesas com empregados, (remuneração, INSS e FGTS), Materiais de escritório, Honorários pagos de serviços para outras pessoas ou empresas.

Para conhecimento: LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988. --- Art. 2º . LEI Nº 13.149, DE 21 DE JULHO DE 2015. Aqui falar a partir de qual valor deve ser declarado no caso R$ 1.903,98.

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