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Qual a DIFERENÇA entre SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL?
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Entenda a diferença entre os Regimes Tributários do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para saber como escolher o melhor Regime Tributário para a sua empresa.
Simples Nacional: é um regime tributário criado para atender micro e pequenas empresas, simplificando o recolhimento de impostos, mas nem sempre é o Regime Tributário mais vantajoso para a sua empresa.
O cálculo do Simples Nacional é feito de acordo com o faturamento da empresa e observando os Anexos I, II, III, IV e V.
Cada anexo da tabela se aplica a diferentes atividades:
Anexo 1: Comércio
Anexo 2: Indústria
Anexo 3, 4 e 5: Prestadores de Serviço
As alíquotas variam de acordo com o Anexo em que a empresa se enquadra e de acordo com o faturamento, pois as alíquotas são progressivas.
Lucro Presumido: neste regime tributário o cálculo é feito com base em um percentual de presunção de lucro, que varia de acordo com o tipo de atividade da empresa. Aqui estão alguns exemplos dos percentuais de presunção do lucro:
- Revenda de combustíveis e gás natural: 1,6% do faturamento.
- Vendas em geral, transporte de cargas, atividades imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização para terceiros, entre outros: 8% do faturamento.
- Transporte que não seja de cargas e serviços em geral: 16% do faturamento.
- Serviços profissionais que exigem formação técnica ou acadêmica (advocacia, engenharia, etc.): 32% do faturamento.
Lucro Real: é um regime tributário pelo qual o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no lucro líquido real das empresas e os demais impostos sobre o faturamento.
Assista o vídeo até o final e, entre em contato agora mesmo para saber mais:
#simplesnacional #lucroreal #impostos
Simples Nacional: é um regime tributário criado para atender micro e pequenas empresas, simplificando o recolhimento de impostos, mas nem sempre é o Regime Tributário mais vantajoso para a sua empresa.
O cálculo do Simples Nacional é feito de acordo com o faturamento da empresa e observando os Anexos I, II, III, IV e V.
Cada anexo da tabela se aplica a diferentes atividades:
Anexo 1: Comércio
Anexo 2: Indústria
Anexo 3, 4 e 5: Prestadores de Serviço
As alíquotas variam de acordo com o Anexo em que a empresa se enquadra e de acordo com o faturamento, pois as alíquotas são progressivas.
Lucro Presumido: neste regime tributário o cálculo é feito com base em um percentual de presunção de lucro, que varia de acordo com o tipo de atividade da empresa. Aqui estão alguns exemplos dos percentuais de presunção do lucro:
- Revenda de combustíveis e gás natural: 1,6% do faturamento.
- Vendas em geral, transporte de cargas, atividades imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização para terceiros, entre outros: 8% do faturamento.
- Transporte que não seja de cargas e serviços em geral: 16% do faturamento.
- Serviços profissionais que exigem formação técnica ou acadêmica (advocacia, engenharia, etc.): 32% do faturamento.
Lucro Real: é um regime tributário pelo qual o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no lucro líquido real das empresas e os demais impostos sobre o faturamento.
Assista o vídeo até o final e, entre em contato agora mesmo para saber mais:
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