Entenda o Recurso Administrativo para licitação

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🔰Você já precisou ou está precisando fazer um Recurso Administrativo para licitações? 🤔
Aprenda com a gente a fazer um de maneira rápida, simples e objetiva!

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🔰Recurso Administrativo regido pela Lei 10520/02 é o da modalidade Pregão e a interposição de recurso está descrita no art. 4º, Inciso XVIII:

“XVIII – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;”

🔰Como fazer um Recurso Administrativo?
Existem diversos modelos de Recursos Administrativos na internet prontos para serem preenchidos de acordo com suas necessidades específicas. Em todos os casos, seja a partir de um modelo ou não, é recomendado observar as seguintes informações:

▪ Endereçamento: identificação da autoridade a quem devemos nos dirigir para analisar e julgar o Recurso Administrativo;
▪ Qualificação: dados para identificação do recorrente, como nome completo, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail para contato;
▪ Indicação do recurso: qual o tipo de recurso;
▪ Motivação: qual a discordância da decisão proferida;
▪ Fundamentação: apresentar os argumentos que esteiam seu pedido;
▪ Pedido de manifestação do seu interesse no pedido;
▪ Finalização: após todas as informações, é preciso adicionar local e data, tudo devidamente assinado;
▪ Cópia da decisão que pretende-se revisar e cópia de documentação do recorrente, em anexo ao recurso.

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