Alistamento Eleitoral | Direito Eleitoral Resumido

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O alistamento eleitoral é a primeira fase do processo eleitoral no Brasil. Trata-se de um procedimento administrativo realizado em cartório e compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição do eleitor. A qualificação é a prova de que o cidadão satisfaz as exigências legais para exercer o direito de voto, enquanto a inscrição eleitoral permite ao cidadão obter o título de eleitor e integrar o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral. Após a expedição do título de eleitor, o ato de se alistar também possibilita a elegibilidade e filiação partidária.

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Комментарии
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Trabalho excelente professor, Deus abençoe o senhor!!

everas
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Aula maravilhosa. Hoje consegui entender por que o conscrito é inalistável...o conscrito é manipulável pois está vinculado a uma autoridade... não tinha pensado que era por isso...sempre quis entender... obrigada, professor 🤗

karlafontesdeandradelima
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Obrigada por mais aula!!!
Uma sugestão: uma aula com explicando os principais prazos no direito eleitoral seria bem interessante!

nicolesimplicio
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20/07/2024,
Acabei de concluir a playlist. Agradeço ao professor Ricardo Torques por todos esses vídeos de excelente qualidade. E faço uma sugestão/pedido: Se possível, a disponibilização de um novo vídeo abordando propaganda eleitoral

ArthurdeSousaFerreira
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Gratidão, professor, por ter voltado com os vídeos. Eu sou uma das pessoas que se alistou com QUINZE ANOS em ano não eleitoral. Hahaha O vereador da minha cidade, querendo aumentar o número de eleitores, recrutou a todos que não possuíam título, levando a gente pro cartório. No outro ano completei 16 e houve a PRIMEIRA ELEIÇÃO COM URNA ELETRÔNICA. Denunciei geral a minha idade agora🤣

mundodarafah
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Pena que as aulas do estratégia não estão assim.

adrianaaluna
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Aguardando à continuação do assunto de alistamento. Parabéns pelo projeto. Aulas muito boas e ajudam muito quem não pode pagar pelas aulas dos grandes cursinhos.

flavianematosinhos
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assunto por demais importante onde se dá inicio à cidadania

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Já estava com saudades do Direito Eleitoral resumido.

oliveiralima
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é o melhor prof de eleitoral q eu conheço 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

moniquelorosa
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Adorei. finalmente entendi esse de 151 dias

peonialee
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melhor professor de eleitoral que vi até agora, parabéns mestre, virei seu fã!!!

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Excelente vídeo prof. Estava sentido falta, fico feliz e grata por ter voltado!

sinaraoliveira
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Cheguei na última aula, obrigada professor pelas aulas maravilhosas. 18.06.2024.

samirabarretorolla
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Traz mais vídeos, professor. O artigo 92 é uma sacanagem 😅

Felipe-.-Tauan
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Obrigado professor Ricardo Torques 😅 18/05/24

mardenjose
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terminei a revisão hoje. Vou acompanhar as demais aulas prof. Obrigada.

myoah
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Nesse caso do aniversário ser em NOVEMBRO/24 > Mesmo podendo se alistar até 151º antes das eleições de 2026, se ele não se alistar entre o período de 24 - 26 vai sofrer resprições, certo?

bernardomello
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Olá, professor! Ansiosa pelos próximos vídeos!😊

camilalustosa
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Foi muito esclarecedor, parabéns prof!!

jannaalvess