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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - Resumo Completo | Conceito, Classificação e Exemplos
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⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e objetivo (sem arrancar os cabelos por causa de aulas chatas ou livros confusos).
⚖️ Leia o livro INTRODUÇÃO AO MUNDO DO DIREITO e aprenda, em uma tarde, aquilo que estudantes de Direito levam 6 meses para saber na faculdade.
✅ APROVAÇÃO DO ZERO: o método simples e eficaz para quem quer ser APROVADO em Concurso Público (sem ter que estudar 12 horas por dia).
Direito das Obrigações é a parte do Direito Civil que estuda os vínculos jurídicos criados entre pessoas em que o patrimônio do devedor pode responder pelo seu inadimplemento.
O Direito das Obrigações está presente em nosso cotidiano, e é um assunto super importante para quem está começando a aprender o Direito.
Hoje vou trazer um resumo de Direito das Obrigações, em um vídeo rápido e mega concentrado de informações.
Vou começar a explicação pelo conceito de Direito das Obrigações. O Direito Obrigacional também é chamado de Direito Pessoal, pois a sua satisfação depende de um comportamento das pessoas (que são partes naquela relação jurídica).
Segundo o doutrinador Sílvio de Salvo Venosa, obrigação é uma relação jurídica transitória de cunho pecuniário unindo duas (ou mais) pessoas, devendo uma (o devedor) realizar uma prestação à outra (o credor).
Uma obrigação é uma relação jurídica estabelecida entre duas ou mais partes. E o descumprimento da prestação resultará em algo chamado mora.
Há os elementos das obrigações, que são os itens necessários à sua formação.
Temos como sujeitos o Credor e o Devedor.
Temos como Objeto uma obrigação de dar, de fazer ou de não fazer alguma coisa (e esse objeto deve ter natureza patrimonial lícita, possível e determinada ou determinável).
E temos também um vínculo jurídico, que geralmente é um contrato.
Aproveite o vídeo!
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PESQUISAS COMUNS:
1 - Direito das Obrigações: Conceito, elementos, fontes e espécies
2 - Resumo sobre Direitos das Obrigações - Código Civil
3 - Direito das Obrigações - Aula 01 - Conceito de Obrigação
4 - Obrigações (Direito Civil) - Resumo Completo
#CintiaBrunelli
#DireitoCivil
#AmoDireito
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---PLAYLISTS QUE RECOMENDO---
INTRODUÇÃO AO DIREITO
NOÇÕES DE PROCESSO - DIREITO PROCESSUAL:
TEORIA DO DIREITO - POLÍTICA, CULTURA E FILOSOFIA JURÍDICA
DICAS PARA ALUNOS DE DIREITO
DIREITO CIVIL, DE FAMÍLIA E DO CONSUMIDOR:
BIODIREITO E DIREITOS HUMANOS:
=====================================
---VÍDEOS QUE RECOMENDO---
INTRODUÇÃO AO DIREITO: Passo a Passo Fácil de Entender (Aula Completa)
COMO É A FACULDADE DE DIREITO?
HISTÓRIA DO DIREITO: resumo de cada período histórico
COMO APRENDER DIREITO MAIS RÁPIDO começando do ZERO
DICAS PARA INICIANTES no curso de DIREITO:
ARTIGO, CAPUT, PARÁGRAFO, INCISO, ALÍNEA E ITEM
10 EXPRESSÕES DE DIREITO que todo estudante PRECISA SABER
=====================================
SOBRE O CANAL
Cíntia Brunelli explica o Direito de forma simples e ajuda você a estudar melhor. Este canal é voltado a alunos que cursam Direito, futuros estudantes universitários, concurseiros iniciantes ou mesmo interessados em aprender noções de direito para entender as notícias sobre o meio jurídico.
Em seus vídeos, ela também conta como foi aprovada em concursos públicos ainda na faculdade, de que forma ela estuda para aprender mais rápido e várias maneiras de ir bem nas provas e acertar questões.
00:00 Deixe seu Like!
01:00 Ainda não é Inscrito? Inscreva-se :D
02:00 Links Especiais na Descrição
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Direito das Obrigações é a parte do Direito Civil que estuda os vínculos jurídicos criados entre pessoas em que o patrimônio do devedor pode responder pelo seu inadimplemento.
O Direito das Obrigações está presente em nosso cotidiano, e é um assunto super importante para quem está começando a aprender o Direito.
Hoje vou trazer um resumo de Direito das Obrigações, em um vídeo rápido e mega concentrado de informações.
Vou começar a explicação pelo conceito de Direito das Obrigações. O Direito Obrigacional também é chamado de Direito Pessoal, pois a sua satisfação depende de um comportamento das pessoas (que são partes naquela relação jurídica).
Segundo o doutrinador Sílvio de Salvo Venosa, obrigação é uma relação jurídica transitória de cunho pecuniário unindo duas (ou mais) pessoas, devendo uma (o devedor) realizar uma prestação à outra (o credor).
Uma obrigação é uma relação jurídica estabelecida entre duas ou mais partes. E o descumprimento da prestação resultará em algo chamado mora.
Há os elementos das obrigações, que são os itens necessários à sua formação.
Temos como sujeitos o Credor e o Devedor.
Temos como Objeto uma obrigação de dar, de fazer ou de não fazer alguma coisa (e esse objeto deve ter natureza patrimonial lícita, possível e determinada ou determinável).
E temos também um vínculo jurídico, que geralmente é um contrato.
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1 - Direito das Obrigações: Conceito, elementos, fontes e espécies
2 - Resumo sobre Direitos das Obrigações - Código Civil
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4 - Obrigações (Direito Civil) - Resumo Completo
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COMO É A FACULDADE DE DIREITO?
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10 EXPRESSÕES DE DIREITO que todo estudante PRECISA SABER
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SOBRE O CANAL
Cíntia Brunelli explica o Direito de forma simples e ajuda você a estudar melhor. Este canal é voltado a alunos que cursam Direito, futuros estudantes universitários, concurseiros iniciantes ou mesmo interessados em aprender noções de direito para entender as notícias sobre o meio jurídico.
Em seus vídeos, ela também conta como foi aprovada em concursos públicos ainda na faculdade, de que forma ela estuda para aprender mais rápido e várias maneiras de ir bem nas provas e acertar questões.
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