DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - Resumo Completo | Conceito, Classificação e Exemplos

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Direito das Obrigações é a parte do Direito Civil que estuda os vínculos jurídicos criados entre pessoas em que o patrimônio do devedor pode responder pelo seu inadimplemento.

O Direito das Obrigações está presente em nosso cotidiano, e é um assunto super importante para quem está começando a aprender o Direito.

Hoje vou trazer um resumo de Direito das Obrigações, em um vídeo rápido e mega concentrado de informações.

Vou começar a explicação pelo conceito de Direito das Obrigações. O Direito Obrigacional também é chamado de Direito Pessoal, pois a sua satisfação depende de um comportamento das pessoas (que são partes naquela relação jurídica).

Segundo o doutrinador Sílvio de Salvo Venosa, obrigação é uma relação jurídica transitória de cunho pecuniário unindo duas (ou mais) pessoas, devendo uma (o devedor) realizar uma prestação à outra (o credor).

Uma obrigação é uma relação jurídica estabelecida entre duas ou mais partes. E o descumprimento da prestação resultará em algo chamado mora.

Há os elementos das obrigações, que são os itens necessários à sua formação.
Temos como sujeitos o Credor e o Devedor.
Temos como Objeto uma obrigação de dar, de fazer ou de não fazer alguma coisa (e esse objeto deve ter natureza patrimonial lícita, possível e determinada ou determinável).
E temos também um vínculo jurídico, que geralmente é um contrato.

Aproveite o vídeo!

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PESQUISAS COMUNS:

1 - Direito das Obrigações: Conceito, elementos, fontes e espécies
2 - Resumo sobre Direitos das Obrigações - Código Civil
3 - Direito das Obrigações - Aula 01 - Conceito de Obrigação
4 - Obrigações (Direito Civil) - Resumo Completo

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BIODIREITO E DIREITOS HUMANOS:

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SOBRE O CANAL

Cíntia Brunelli explica o Direito de forma simples e ajuda você a estudar melhor. Este canal é voltado a alunos que cursam Direito, futuros estudantes universitários, concurseiros iniciantes ou mesmo interessados em aprender noções de direito para entender as notícias sobre o meio jurídico.

Em seus vídeos, ela também conta como foi aprovada em concursos públicos ainda na faculdade, de que forma ela estuda para aprender mais rápido e várias maneiras de ir bem nas provas e acertar questões.

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Комментарии
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5 aulas na faculdade resumidas em 15min 😮 chocada que aprendi mais aqui do que com meu professor. Parabéns 🎉

joice_liara
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RESUMÃO:
o direito das obrigações são os vínculos jurídicos criados entre pessoas em que o patrimônio do devedor pode responder seu inadimplemento. Ou seja, obrigação é uma relação jurídica transitória, unindo duas pessoas, devendo (devedor) uma realizar uma prestação a outra (credor) e o descumprimento da prestação resultará em algo chamado: MORA.
sujeitos (devedor e credor)
objeto (obrigação de dar, fazer, ou não fazer)
e esse objeto deve ter uma natureza patrimonial (lícita, possível ou determinada)
e também temos um vínculo jurídico (contratos).
Obrigações naturais: não são exigíveis judicialmente, pois não são dotadas de coercibilidade (dívidas de jogos de apostas não legalizadas).
obrigação de dar: o devedor se compromete a providenciar em favor do credor a tradição ( a entrega ) de um bem. a obrigação de dar se divide em dar coisa certa (entrega de algo individualizado, uma coisa em certa. como um determinado automóvel) e em coisa incerta ( não precisa ser algo específico, como um fazendeiro que possui 100 sacos de arroz e vende 1 saco de arroz, e ele pode escolher quaisquer um dos 100 sacos, seja ele um de qualidade média).
obrigação de fazer consiste em atos de serviços a ser executados pelo devedor, e pode ser fungível ( assim como a troca de um cano) e infugivel ( como a pintura de uma obra por um pintor específico famoso).
obrigação de não fazer é quando o devedor se abstende a não fazer algo (os vizinhos convencionaram que não pode ser levantado um muro pra não prejudicar a visão). se o devedor realizar o ato, o credor pode exigir q ele seja desfeito.
obrigações alternativas o devedor tem a possibilidade de adimplir as obrigações de duas ou mais formas ( a dívida pode ser paga com uma saca de trigo e uma de café).
obrigações divisíveis e indivisíveis: divisível é quando a prestação pode ser fracionada sem haver mudança em sua substância. bens indivisíveis não pode ser fracionado (como um cavalo).
Adimplemento da obrigação: se houver pluralidade de credor ou devedor, a lei presume a divisão da obrigação, desde que seja divisível.
obrigação solidárias: há pluralidade de credor ou devedor, mais em que cada um deles possui o direito ou a obrigação total, como se houvesse apenas um credor ou devedor. a solidariedade não se presume.
solidariedade ativa: vários credores, cada um dos credores tem o direito de exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
solidariedade passiva: multiplicidade de devedores, nesse caso o credor pode exigir de qualquer um dos devedores o adimplemento total da obrigação.
formas de transmissão das obrigações, ativa: seção de crédito, e quando se transfere a outro os seus direitos de credor.
já a passiva: é a transferência da posição de devedor, para isso deve haver o consentimento expresso do credor.

anacarolinacarvalho
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Estou simplesmente encantada, você em um único vídeo deu todas as aulas do meu professor, e pior eu não conseguia entender nada você explicou com exemplos simples e objetivos muito muito obrigada ❤❤❤❤❤❤❤

maracardoso
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Assisto as aulas e depois venho aqui assistir aos seus resumos, clareia muito 😅... obrigada ❣

deborajpcunha
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Aprendi mais com esse video do que com a faculdade.

anerodrigues
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Que o Espírito Santo abençoe a todos nós Amém.

laryssabirtequily
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Gostei dessa aula eu sou bacharel em direito desde 2014 o professor na época quase não entendi nada agora sim eu estou bem esclarecido

sergiojosebispocaldeira
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Um novo mandamento vos dou:
Que vos ameis uns aos outros;
como eu vos amei a vós, que
também vós uns aos outros vos
ameis.
João 13:34

FelipeCCB
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Muitíssimo obrigada, bem didático! Consegui entender bem! tenho tdah e consegui, ebaaaa

ingridnathally
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Estou a gostar, Geraldo Miguel, concretamente de Angola.

GeraldoMiguel-zh
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Cíntia, além de vc. ser muito linda, apresenta os conteúdos com muita maestria e uma didáctica excepcional. Depois que comecei a assistir seus vídeos o Direito tem ficado mais fácil de entender. Parabéns. Muita GRATIDÃO.

EdevalPereiraDeOliveira
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Alguém manda esse vídeo pro meu professor por favor, pra ele se espelhar na didática 🙏🥰

fabianomarques
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Ficou perfeito esse vídeo acabei de assistir à aula na minha faculdade, e esse resumo é incrível!

brucesilva
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MUITO LINDA E DIDÁTICA PROFESSORA, OBRIGADA

Manu-vw
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Doutora você é simplesmente brilhante, agora saindo da matéria existe a possibilidade de ouvirmos v.exa tocando esse violão ?

diegopessoa
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caraca!!, resumiu o meu primeiro semestre de faculdade! ótima professora!

FamiliaTagliari-
Автор

Olha esses videos Cintia estão sendo maravilhoso e imagina quem fica 10 anos sem estudar com 50 fazendo Direito, mas assisto todos.

marcosluizp
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Cíntia, faz um vídeo de resumo de Direito Comunitário, amo suas aulas 😍❤

KellyRafaelaBarrosBezerraSouza
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Vc foi muito objetivo na explicação, amei, me ajudou muito

uandersonramos
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olá prezada professora. suas aulas são extremamente didáticas. Parabéns

alexandrefernandes