Jurisdição e Ação - CPC Comentado

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Dando sequência, hoje trazemos os arts. 16 a 20. Esses dispositivos abrangem o assunto "Jurisdição e Ação".
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Комментарии
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16 a 20
Jurisdição e ação
Jurisdição: uma parcela da atuação estatal para aplicação do direito do caso concreto resolvendo definitivamente o conflito. Outra conceituação: função ou atividade ou poder outorgado pela CF ao poder judiciário para interferir na esfera jurídica.

Art 17
Condições da ação
Direito material.( real)
2 Condições para o processo
A) interesse: necessidade e utilidade
B) legitimidade: titularidade( pertinência)

Art 18
Legitimidade
Só a pessoa pode propor a ação, com algumas exceções. É ordinária: parte pleteia direito próprio e também extraordinária: parte pleiteia em nome próprio em direito alheio. Sinônimo de substituição processual ; MP ajuiza uma ação para uma criança.

Art. 19
O interesse do autor pode se limitar à declaração. Ou seja, para declarar a existência de uma relação jurídica ou também para descrever o modo de ser da relação jurídica ou para atestar a autenticidade ou falsidade do documento.
Esse tópico serve para sanar uma incerteza

Art 20
É admissível a ação meramente declaratória. Para atestar
A ação declaratória é possível ainda que haja violação de direito.

cel.-
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Professor, você não merece palmas, merece o Tocantins inteiro!

rosaferreiralima
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Ultimamente to estudando isso na faculdade e é um pouco difícil, mas graças a sua explicação compreendi melhor.

linnebia
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Muito obrigada, professor! Suas aulas disponibilizadas aqui no youtube me ajudaram a alcançar a aprovação no TJSP, agora estou buscando um cargo federal. Que Deus abençoe muito sua vida!

HeloisaFrança-ei
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Professor Ricardo torques. Suas aulas são maravilhosas, uma didática verbal e escrita impar. Parabéns

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moiseslima
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Obrigada professor por nos dar a oportunidade de ter acesso ao conhecimento de forma gratuita e com tanto valor, didática excelente! GRATIDÃO!

elenetemuniz
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Obrigado Professor por disponibilizar aulas de qualidade.

adelirpaulus
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Comentários rápidos e práticos! Muito obrigado por disponibilizar este conteúdo!

lucasmarques
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Eu desisti do CPC noutro curso e só imprimi a parte escrita. Encher linguiça pra falar 1 coisa tão simples para o concurseiro é uma coisa inadmissível. O Estratégia me ganhou.

monicabiovieira
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Que aula gostosa, que dicção maravilhosa, alguns professores enfeitam tanto o pavão que não entendemos nada. O conteúdo fica muito mais compreensível com vc Ricardo 👏👏👏👏👏

janainarocha
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Estou adorando, retornando ao direito 20 anos depois, e tuas explicações estão sendo providenciais, obrigada professor

vanessadotta
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Não há como não gostar professor, vice está de parabéns. Não perco um vídeo sequer. Aprendi a não temer mais CPC por sua causa. Gratidão ❤️.🌷

martavalente
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Cada aula melhor que a outra, objetivo e certeiro! Com certeza o melhor professor de D.PC e D.C no ramo dos concursos! Parabéns, professor! Seu material também é jóia!

isabellavasconcelos
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Que aula perfeita! Deus te abençoe mais e mais!

Priscilapriprizinha
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Professor muito bom! Excelentes explicações!

brandinasouza
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Entendi o art 20. Obrigada! Deus abençoe!

ritasoarespontes
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Excelente aula. O senhor é bastante didático

mvmmartins
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Didático, objetivo, esclarecedor. Obrigada!

julianagomes
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Enfim aprendi esse art. 19, muito obrigado, + 1 inscrito !

felipeeduardo
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Tudo começa a fazer sentido. Ótima aula.

Leandro-yyre