Como declarar FGTS no Imposto de Renda 2020 | Maratona 15 de 365

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Descrição do Vídeo: Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do dia 15/03, será liberado o acesso aos download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. “A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.

Descubra tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda Pessoa Física no Brasil em 2024! Nosso guia abrangente aborda desde a obrigatoriedade de declaração até as deduções permitidas, passando pelos prazos importantes e as nuances das alíquotas. Explore as mudanças mais recentes nas leis tributárias e aprenda a navegar pelo processo de declaração anual com confiança. Esteja você enfrentando pela primeira vez ou buscando atualizações cruciais, nosso conteúdo informativo e acessível vai te orientar pelo intricado mundo do IRPF.

Descubra as estratégias para maximizar suas deduções legais e evitar armadilhas comuns. Entenda como a legislação impacta diferentes fontes de renda, desde salários até investimentos. Esteja preparado para a temporada de declaração e evite multas desnecessárias. Se você quer dominar o Imposto de Renda e garantir que está aproveitando ao máximo seus benefícios fiscais, nosso curso exclusivo é a chave para o sucesso financeiro. Nosso Curso IRPF na Prática Contábil Play oferece insights práticos, exemplos reais e suporte especializado para simplificar o processo. Não deixe seu dinheiro na mesa – inscreva-se agora e domine o Imposto de Renda em 2024!

Quem deve enviar a declaração do imposto de renda?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário incorrer em pelo menos uma das situações abaixo.

Rendimentos acima do limite
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 30.639,90);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 200.000,00).

Rendimentos da atividade rural
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 153.199,50);
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 800.000,00).

Ganho de Capital e Bolsa de Valores
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações de alienação na Bolsa de Valores acima de 40 mil ou sujeitas a imposto.

Isenção de Ganho de Capital
Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

Residente no Brasil
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

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Комментарии
Автор

Que maravilha um ver um vídeo curto e esclarecedor 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽

CarlosHenrique-dasilva
Автор

Gostei da explicação. Pra quem aposentou pode declarar o fgts desta mesma forma né?

lidinascimento
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Excelente explicação, ganhou mais um like e um inscrito.

aviationscenes
Автор

Parabéns pelo vídeo, simples e direto, muito bom! Tenho uma dúvida: minha rescisão foi em 23/12/2019, realizei o saque de FGTS em 30/12/2019 porém só haviam liberado um terço do valor. Posteriormente, em janeiro/2020 realizei o saque do restante do FGTS e seguro desemprego comecei a receber em fevereiro/2020. Devo colocar na declaração de IR apenas o valor parcial de FGTS sacado em Dezembro/2019 e os demais valores em 2020 ou não pode fazer assim?

reginalucia
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Eu saquei mais de uma vez o fgts ano passado. Uma foi devido à recisão do contrato de trabalho e a outra devido o saque emergencial. Eu tenho que fazer 2 marcações ou eu junto todos os valores de saques e declaro de uma vez?

ikertopful
Автор

Muito bom o vídeo e pratico, porém estou com uma duvida quanto a declarar meu FGTS, mudei de empresa em dezembro de 2019, porém só consegui sacar o meu FGTS no mês de Janeiro de 2020, eu devo declarar o valor neste ano ou somente na declaração do ano que vem?
Obrigado seus vídeos me ajudaram muita na declaração, primeira vez que tenho que fazer e sempre surgem duvidas

AndreFelipeS
Автор

Olá! No caso de aposentadoria. A pessoa fez o saque do FGTS e depositou em uma conta bancária. Devo informar nos dois campos? Quero dizer, Rendimentos Isentos e não Tributáveis e o saldo que ficou no banco em 2019???

luciatruch
Автор

Tudo bem meu amigo??? Primeiramente muito obrigado pelo video totalmente esclarecedor. Porém, surgiu uma dúvida. Tenho um cliente que o antigo contador declarou o FGTS recebido em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.... meu cliente pagou algumas parcelas altas por isso. Agora vem, há possibilidade de recuperar esse valor pago indevidamente??? Retificando a declaração no caso??

mariobrandino
Автор

posso juntar todos os FGTS's que saquei em 2019 somar e fazer uma vez só ou preciso fazer empresa por empresa?

rodrigoferrari
Автор

Qual é o CNPJ da Caixa? na net achei mais de 2

Qliphirot
Автор

Olá, poderia nos ensinar como declarar imposto de renda para quem investe em como renda fixa tesouro direto e renda variável como ações.

marianavenancio
Автор

Minha rescisão foi em 2019 porém saque do FGTS e seguro desemprego sacado em 2020. Devo coloca-los na declaração?

vaneminuzzi
Автор

Olá amigo, saquei meu FGTS inativo desde 2012 que não fui buscar, e saquei em 2019 devo declarar desse mesmo jeito do vídeo é?

ohomemeouniverso
Автор

Boa noite, e como deve ser feito no caso de uso do FGTS para abater as parcelas da prestação habitacional? No meu caso foi apenas o valor e não o número das mesmas. Desde já agradeço a atenção.

mikassio
Автор

gostaria de saber, o primeiro saque do meu seguro desemprego foi em janeiro 2020. no extrato do seguro desemprego esta escrito ( competencia: 09/12/2019 a 07/01/2020 ) . devo declarar esta primeira parcela em 2020?

jimful
Автор

Vídeo sobre, como declarar um consórcio de uma moto

marcelomartins
Автор

Olá muito bom o vídeo!
Minha dúvida é:
No caso da recisão, já tinha um saldo que acumulado, dos anos de contribuição.
E recebi um SALDO, da multa recisoria.. que proviniente ao valor total depositado no período mesmo que eu tenha sacado o valor.... Pois o cálculo da multa é feito encima do que foi depositado no período.
Como faço essa declaração?

leandroroberto
Автор

Bom dia! Como sei o CNPJ da caixa para o FGTS?

elisangelaalmeida
Автор

EU NUNCA SAQUEI MEU FGTS, MAIS MESMO ASSIM TODO MÊS TODOS OS MESES ELE ME RENDE ALGUNS CENTAVOS, SOU OBRIGADO AH DECLARAR ESSE RENDIMENTO, SENDO QUE NUNCA SAQUEI?

natansilva
Автор

Bom dia! Como declaro seguro desemprego??

elisangelaalmeida