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Curso Especializado Online é Válido? Professor Carlão explica Tudo! Manual do Trânsito
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Nesse Vídeo o Professor Carlão tira todas as dúvidas sobre a validade dos Cursos Especializados Online
1) Curso EAD é válido?
Sim, a Resolução 928/2022 regulamentou a homologação de plataformas EAD para ministrarem os Cursos Especializados na modalidade EAD (Online).
2) Curso EAD por entidade credenciada em outro estado é válido?
Sim, esta informação está prevista no art. 9º, § 1º da Resolução 928 do CONTRAN.
O DETRAN de credenciamento da entidade deve inserir o curso na BCA e o DETRAN de registro da CNH insere a informação no RENACH.
3) Existe diferença entre Curso Especializados Online (EAD) e Presencial?
Juridicamente não possuem diferenças quanto a sua validade. Os curso de Formação exigem prova para sua validade e os de Atualização, não. Art. 8º da Resolução 928/22 e Anexo II, item 6, Resolução 789/20
4) E a prova, quanto acontece? E se o DETRAN não implementar a prova?
As provas ocorrem após o curso de formação, e serve para avaliar a qualidade do curso e o conhecimento do aluno.
As provas estão sendo inseridas gradativamente no país, e a praxe administrativa é reconhecer os cursos até que os DETRAN implementem as provas.
O que tem acontecido, na prática, como compensação da inércia dos DETRANs é reconhecimentos automático dos curso sem prova, e estas estão sendo exigidas no momento de renovação da CNH. O que não pode acontecer de JEITO NENHUM é o DETRAN reconhecer apenas um tipo de curso … ou presencial ou EAD.
5) Qual DETRAN deve inserir o curso na CNH?
- Inserção na BCA é realizado pelo DETRAN de credenciamento da entidade.
- Inserção no RENACH é realizado pelo DETRAN de registro da CNH.
- Inserção na Base Estadual é realizado pelo DETRAN de registro da CNH.
O QUE NÃO PODE ACONTECER: Colocar apenas um tipo de curso na base estadual - ou EAD ou presencial - Art. 9º, § 1º da Resolução 928/22
6) Como comprovar a regularidade de um curso especializado numa fiscalização?
Basta apresentar o Certificado da empresa credenciada ou a CNH digital com a informação da existência do curso até que essa informação seja registrada no RENACH - Resolução 848/21
1) Curso EAD é válido?
Sim, a Resolução 928/2022 regulamentou a homologação de plataformas EAD para ministrarem os Cursos Especializados na modalidade EAD (Online).
2) Curso EAD por entidade credenciada em outro estado é válido?
Sim, esta informação está prevista no art. 9º, § 1º da Resolução 928 do CONTRAN.
O DETRAN de credenciamento da entidade deve inserir o curso na BCA e o DETRAN de registro da CNH insere a informação no RENACH.
3) Existe diferença entre Curso Especializados Online (EAD) e Presencial?
Juridicamente não possuem diferenças quanto a sua validade. Os curso de Formação exigem prova para sua validade e os de Atualização, não. Art. 8º da Resolução 928/22 e Anexo II, item 6, Resolução 789/20
4) E a prova, quanto acontece? E se o DETRAN não implementar a prova?
As provas ocorrem após o curso de formação, e serve para avaliar a qualidade do curso e o conhecimento do aluno.
As provas estão sendo inseridas gradativamente no país, e a praxe administrativa é reconhecer os cursos até que os DETRAN implementem as provas.
O que tem acontecido, na prática, como compensação da inércia dos DETRANs é reconhecimentos automático dos curso sem prova, e estas estão sendo exigidas no momento de renovação da CNH. O que não pode acontecer de JEITO NENHUM é o DETRAN reconhecer apenas um tipo de curso … ou presencial ou EAD.
5) Qual DETRAN deve inserir o curso na CNH?
- Inserção na BCA é realizado pelo DETRAN de credenciamento da entidade.
- Inserção no RENACH é realizado pelo DETRAN de registro da CNH.
- Inserção na Base Estadual é realizado pelo DETRAN de registro da CNH.
O QUE NÃO PODE ACONTECER: Colocar apenas um tipo de curso na base estadual - ou EAD ou presencial - Art. 9º, § 1º da Resolução 928/22
6) Como comprovar a regularidade de um curso especializado numa fiscalização?
Basta apresentar o Certificado da empresa credenciada ou a CNH digital com a informação da existência do curso até que essa informação seja registrada no RENACH - Resolução 848/21
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