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SIMULADO TRANSPORTE ESCOLAR #1
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Para garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes, o Ministério da Educação por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mantém dois programas de apoio ao transporte escolar para alunos da educação básica que residem na zona rural.
A complexa realidade do Brasil, por sua dimensão continental e sua diversidade cultural, dificulta a
elaboração e execução de políticas públicas condizentes com a realidade de cada local. Oferecer a todos o acesso à educação escolar é um dos grandes desafios enfrentados pelo poder público, sobretudo no âmbito do Ministério da Educação.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia ligada ao Ministério da Educação responsável pela normatização e assistência financeira em caráter suplementar, contribui para uma melhor oferta de transporte escolar. Fundamental para o acesso e permanência dos alunos das escolas da educação básica pública, preferencialmente residentes em área rural, essa oferta é feita pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e pelo programa Caminho da Escola.
Instituído pela Lei nº 10.880, de 2004, o PNATE consiste na transferência automática de recursos
financeiros aos estados, Distrito Federal e municípios, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere. Os recursos são destinados ao pagamento de serviços contratados junto a terceiros e despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou da embarcação utilizada para o transporte dos estudantes.
O programa Caminho da Escola foi criado em 2007, está disciplinado pelo Decreto nº 6.768, de 2009, e compreende a aquisição, por meio de pregão eletrônico para registro de preços, de veículos (ônibus, barco e bicicleta) padronizados para o transporte de escolar. Essa aquisição é feita por meio de recursos orçamentários do Ministério da Educação, de linha especial de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou de recursos próprios dos entes federativos que aderirem ao programa.
No âmbito da fiscalização e do controle social, o Ministério Público é a instituição que tem a função constitucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais, além de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.
Para garantir a implementação de políticas públicas para a educação e o pleno acesso do educando às unidades escolares, o Ministério Público estabelece parcerias com outros órgãos. É o que vem fazendo há alguns anos com o FNDE, com a assinatura de termos de compromisso que prevêem obrigações para as duas partes, visando sempre à garantia da educação de qualidade.
Por meio do esforço mútuo destas instituições, o presente guia foi elaborado em parceria pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo e o FNDE, com o escopo de oferecer aos promotores de Justiça com atribuição em educação, secretários de educação e conselheiros do Fundeb um material de consulta e orientação sobre a temática do transporte escolar.
Política de Comentários do Canal:
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A complexa realidade do Brasil, por sua dimensão continental e sua diversidade cultural, dificulta a
elaboração e execução de políticas públicas condizentes com a realidade de cada local. Oferecer a todos o acesso à educação escolar é um dos grandes desafios enfrentados pelo poder público, sobretudo no âmbito do Ministério da Educação.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia ligada ao Ministério da Educação responsável pela normatização e assistência financeira em caráter suplementar, contribui para uma melhor oferta de transporte escolar. Fundamental para o acesso e permanência dos alunos das escolas da educação básica pública, preferencialmente residentes em área rural, essa oferta é feita pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e pelo programa Caminho da Escola.
Instituído pela Lei nº 10.880, de 2004, o PNATE consiste na transferência automática de recursos
financeiros aos estados, Distrito Federal e municípios, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere. Os recursos são destinados ao pagamento de serviços contratados junto a terceiros e despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou da embarcação utilizada para o transporte dos estudantes.
O programa Caminho da Escola foi criado em 2007, está disciplinado pelo Decreto nº 6.768, de 2009, e compreende a aquisição, por meio de pregão eletrônico para registro de preços, de veículos (ônibus, barco e bicicleta) padronizados para o transporte de escolar. Essa aquisição é feita por meio de recursos orçamentários do Ministério da Educação, de linha especial de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou de recursos próprios dos entes federativos que aderirem ao programa.
No âmbito da fiscalização e do controle social, o Ministério Público é a instituição que tem a função constitucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais, além de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.
Para garantir a implementação de políticas públicas para a educação e o pleno acesso do educando às unidades escolares, o Ministério Público estabelece parcerias com outros órgãos. É o que vem fazendo há alguns anos com o FNDE, com a assinatura de termos de compromisso que prevêem obrigações para as duas partes, visando sempre à garantia da educação de qualidade.
Por meio do esforço mútuo destas instituições, o presente guia foi elaborado em parceria pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo e o FNDE, com o escopo de oferecer aos promotores de Justiça com atribuição em educação, secretários de educação e conselheiros do Fundeb um material de consulta e orientação sobre a temática do transporte escolar.
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