STF aprova a criação das federações partidárias nas eleições

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A aprovação foi por 10 votos a 1. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, sugeriu o prazo de 31 de maio para que as federações partidárias, que são a união de partidos para atuação conjuntas, sejam formadas. Diferentemente das coligações, esse formato dura mesmo após a eleição.

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