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PIS-Folha deixara de ser escriturado na EFD-Contribuições
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A partir de janeiro de 2024, não mais será admitido a inclusão de informações relacionadas ao PIS-Folha na EFD-Contribuições. A obrigatoriedade passará a se restringir exclusivamente ao e-Social. Além disso, a confissão do débito, atualmente realizada na DCTF PGE, será transferida definitivamente para a DCTFWeb.
Para obter maiores informações, acesse imediatamente o conteúdo intitulado "PIS-Folha será escriturado apenas no e-Social" e mantenha-se atualizado sobre o assunto.
Para obter maiores informações, acesse imediatamente o conteúdo intitulado "PIS-Folha será escriturado apenas no e-Social" e mantenha-se atualizado sobre o assunto.