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SAIBA TUDO SOBRE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS:

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A regularização de imóveis valoriza o patrimônio imobiliário e proporcionar segurança jurídica aos proprietários.

No município de São Vicente, a situação de irregularidade construtiva afeta cerca de 20% das edificações, comprometendo não apenas a conformidade legal, mas também o planejamento urbano e a qualidade de vida. Diante desse cenário, a Prefeitura de São Vicente sancionou a Lei Complementar nº 1.166/2024, com o objetivo de implementar o maior programa de regularização imobiliária já registrado no município, abrangendo cerca de 24 mil construções.

A referida lei, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, oferece aos munícipes condições vantajosas para regularização de seus imóveis, com um prazo de adesão até 30 de junho do mesmo ano. O programa prevê um desconto de 80% sobre as taxas de regularização, permitindo que proprietários ajustem suas edificações aos parâmetros legais com custos significativamente reduzidos.

Um dos principais problemas gerados pela irregularidade é a ausência do habite-se, documento fundamental para o registro em cartório e para a realização de transações imobiliárias seguras. Imóveis sem esse documento são negociados por meio de contratos de gaveta, que não garantem segurança jurídica e dificultam o acesso a financiamentos imobiliários. Além disso, tais irregularidades podem inviabilizar processos de inventário, prejudicando a transmissão patrimonial entre herdeiros.

Um exemplo prático da economia proporcionada pelo programa é a regularização de 100 m², cujo custo reduzido passa de R$ 6,63 para apenas R$ 0,44 por metro quadrado.

Para aderir ao programa, o proprietário deve contratar um profissional habilitado, como engenheiro civil ou arquiteto, que será responsável pela elaboração do projeto de regularização e pela emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O projeto será submetido à análise da Secretaria de Licenciamento, que avaliará a conformidade com as normas técnicas e regulamentações municipais.

Para construções mistas, comerciais ou edifícios, também será necessário obter o Alvará de Construção e a Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), garantindo a segurança e funcionalidade das edificações.

A implementação do programa de regularização em São Vicente representa um marco na gestão pública local, contribuindo para a melhoria do planejamento urbano, a valorização do patrimônio imobiliário e a segurança habitacional. A adesão ao programa não apenas corrige irregularidades construtivas, mas também fortalece a relação entre cidadãos e administração pública, promovendo o desenvolvimento urbano de forma responsável e sustentável.

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Para instrução dos pedidos de regularização ou legalização, os interessados deverão protocolizar a seguinte documentação:

I - requerimento padrão;

II - documento que comprove a condição de proprietário ou possuidor;

III - espelho de carnê de IPTU ou TSU;

IV - declaração de alinhamento;

V - laudo técnico em 3 (três) vias, atestando a segurança, conforto, higiene, habitabilidade e acessibilidade, quando couber, conforme preconiza a Lei Federal 13146/2015 e NBR 9050/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

VI - projeto completo em 3 (três) vias, no padrão previsto por esta municipalidade;

VII - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, quando couber;

VIII - licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, quando couber;

IX - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de Responsabilidade Técnica - RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT de laudo, constando a área total construída;

X - laudo geotécnico, acompanhado de ART favorável à regularização ou legalização de edificação, no caso de edificações em áreas de morro;

XI - requerimento de Carta de Habitação ou Termo de Regularização, quando couber;

XII - conta de água do imóvel;

XIII - RG (nº ocultado) CPF do requerente possuidor e/ou proprietário do imóvel; e

XIV - quadro de áreas, se couber;

XV - Alvará de Funcionamento de elevadores, quando couber.
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