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A importância de atualizar as despesas com o imóvel no imposto de renda
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Você tem atualizado as benfeitorias e reformas realizadas no seu imóvel? Você sabia que elas ajudarão a diminuir o valor do Imposto de Renda, sobre o ganho de capital, no momento da venda do imóvel?
Muito importante** Para inserir qualquer gasto no valor do imóvel é necessário possuir as notas fiscais e recibos para possível questionamento pela Receita Federal. (Guardar por cinco ano após a declaração).
Poderão ser incluídos todas as despesas realizadas com obras como reformas, ampliação, pinturas, troca de pisos, despesas com escrituras e registros, total do montante gasto em parcelas de financiamento pagas no respectivo ano, móveis planejados, blindex, espelhos. Despesas de obras públicas também poderão ser informadas no IR como, asfalto, meio fio, esgoto, eletricidade, desde que pagas pelo contribuinte e sejam referentes ao imóvel.
A atualização do valor do imóvel, realizada através do campo “Bens e Direitos”, refere-se apenas às despesas realizadas e jamais poderá ser utilizado para atualizar o valor do preço do imóvel pelo valor de mercado.
Atualidade/Novidades:
Está tramitando no Congresso Nacional, neste ano de 2021, o PL nº 458/2021 para que os contribuintes possam optar, num curto espaço de tempo, 7 meses, por pagar o IR sobre o ganho de capital, por uma alíquota de 3% e não os atuais 15% para ganhos de capital de até R$ 5 milhões.
Este Projeto de lei, já foi aprovado no Senado Federal, e encontra-se tramitando na Câmara Federal. Se aprovado, seria para atualizar o valor dos imóveis ou outros bens da declaração de IR referentes ao ano de 2020, portanto seria necessário fazer uma declaração retificadora.
A última vez que o governo permitiu esta atualização do valor de imóvel (sem despesas) para um valor de no máximo ao preço de mercado, foi no ano de 1995. Lembrando que no futuro o contribuinte terá que pagar o ganho de capital sobre a nova diferença que possa vir a existir.
Ex: Compra de um imóvel no ano de 2010 por R$ 200.000,00. Realizado reformas no ano de 2012 no valor de R$ 50.000,00 e atualizado o valor das benfeitorias no IR, passando o valor do imóvel para R$ 250.000,00. Atualmente o valor de mercado do imóvel é de R$ 400.000,00. Pelo PL 458/2021 o contribuinte poderia optar ou não por fazer a atualização do valor de mercado do imóvel por 3%. (400.000,00 – 250.000,00 = 150.000,00 de ganho de capital x 3% = R$ 4.500,00). A economia seria grande em relação aos atuais 15%. ( 150 mil x 15% = R$ 22.500,00) Pelo PL, o pagamento poderia ser à vista ou parcelado em até 36 vezes com atualização pela SELIC. Numa futura venda do imóvel, por R$ 600.000,00, por exemplo, o IR de 15% só incidiria sobre a diferença de R$ 200.000,00. (600 mil – 400 mil que já teriam sido atualizados por 3%).
Cuidado: nem todas as situações valeria a pena fazer esta atualização de ganho de capital, como no caso do contribuinte vender o imóvel e comprar um outro imóvel, no prazo de até 180 dias, utilizando todo o valor da venda (lei 11.196/ 2005) ou ser o único imóvel no valor de até R$ 440 mil (lei 9.250/ 1995 - isenção de pagamento IR).
Lembrando que o PL 458/2021, que estará criando o REARP – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, ainda necessita ser aprovado na Câmara Federal e ter a sanção do Presidente da República. Além das orientações da Receita Federal que precisará regulamentar como o pagamento deste REARP de 3% deverá ocorrer.
Mas já fica o alerta, se for o seu caso, de ter esta vantagem fiscal, de já ir preparando o seu orçamento.
Vamos juntos!!
Patrícia Peres, educação financeira e previdenciária.
Muito importante** Para inserir qualquer gasto no valor do imóvel é necessário possuir as notas fiscais e recibos para possível questionamento pela Receita Federal. (Guardar por cinco ano após a declaração).
Poderão ser incluídos todas as despesas realizadas com obras como reformas, ampliação, pinturas, troca de pisos, despesas com escrituras e registros, total do montante gasto em parcelas de financiamento pagas no respectivo ano, móveis planejados, blindex, espelhos. Despesas de obras públicas também poderão ser informadas no IR como, asfalto, meio fio, esgoto, eletricidade, desde que pagas pelo contribuinte e sejam referentes ao imóvel.
A atualização do valor do imóvel, realizada através do campo “Bens e Direitos”, refere-se apenas às despesas realizadas e jamais poderá ser utilizado para atualizar o valor do preço do imóvel pelo valor de mercado.
Atualidade/Novidades:
Está tramitando no Congresso Nacional, neste ano de 2021, o PL nº 458/2021 para que os contribuintes possam optar, num curto espaço de tempo, 7 meses, por pagar o IR sobre o ganho de capital, por uma alíquota de 3% e não os atuais 15% para ganhos de capital de até R$ 5 milhões.
Este Projeto de lei, já foi aprovado no Senado Federal, e encontra-se tramitando na Câmara Federal. Se aprovado, seria para atualizar o valor dos imóveis ou outros bens da declaração de IR referentes ao ano de 2020, portanto seria necessário fazer uma declaração retificadora.
A última vez que o governo permitiu esta atualização do valor de imóvel (sem despesas) para um valor de no máximo ao preço de mercado, foi no ano de 1995. Lembrando que no futuro o contribuinte terá que pagar o ganho de capital sobre a nova diferença que possa vir a existir.
Ex: Compra de um imóvel no ano de 2010 por R$ 200.000,00. Realizado reformas no ano de 2012 no valor de R$ 50.000,00 e atualizado o valor das benfeitorias no IR, passando o valor do imóvel para R$ 250.000,00. Atualmente o valor de mercado do imóvel é de R$ 400.000,00. Pelo PL 458/2021 o contribuinte poderia optar ou não por fazer a atualização do valor de mercado do imóvel por 3%. (400.000,00 – 250.000,00 = 150.000,00 de ganho de capital x 3% = R$ 4.500,00). A economia seria grande em relação aos atuais 15%. ( 150 mil x 15% = R$ 22.500,00) Pelo PL, o pagamento poderia ser à vista ou parcelado em até 36 vezes com atualização pela SELIC. Numa futura venda do imóvel, por R$ 600.000,00, por exemplo, o IR de 15% só incidiria sobre a diferença de R$ 200.000,00. (600 mil – 400 mil que já teriam sido atualizados por 3%).
Cuidado: nem todas as situações valeria a pena fazer esta atualização de ganho de capital, como no caso do contribuinte vender o imóvel e comprar um outro imóvel, no prazo de até 180 dias, utilizando todo o valor da venda (lei 11.196/ 2005) ou ser o único imóvel no valor de até R$ 440 mil (lei 9.250/ 1995 - isenção de pagamento IR).
Lembrando que o PL 458/2021, que estará criando o REARP – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, ainda necessita ser aprovado na Câmara Federal e ter a sanção do Presidente da República. Além das orientações da Receita Federal que precisará regulamentar como o pagamento deste REARP de 3% deverá ocorrer.
Mas já fica o alerta, se for o seu caso, de ter esta vantagem fiscal, de já ir preparando o seu orçamento.
Vamos juntos!!
Patrícia Peres, educação financeira e previdenciária.
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