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AUTISTA PODE SE APOSENTAR?
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Olá, tudo bem? Você sabe se o autismo aposenta? O autismo pode dar direito a algum benefício do inss? No vídeo de hoje, te explicaremos, de forma simples e objetiva, se o autista pode se aposentar. Se ficar com alguma dúvida, deixa nos comentários que iremos te responder.
De acordo com a lei, os autistas são pessoas portadoras de deficiência e por esse motivo têm direito a alguns benefícios do inss, sendo eles o benefício de prestação continuada e a aposentadoria por invalidez. Se o autista for uma criança ou adolescente de 16 anos, o benefício concedido poderá ser o BPC - benefício de prestação continuada, conhecido também como LOAS. Para esse benefício ser concedido, serão levados em consideração dois aspectos: a situação de saúde e a renda da família. A fim de avaliar o estado de saúde, será considerada a existência da deficiência e se ela restringe a pessoa, incapacitando-a para o trabalho.
Para ter direito ao bpc, a lei exige que a renda familiar dos integrantes da família deve ser menor do que 1/4 do salário mínimo por pessoa, a fim de se enquadrar no critério de baixa renda. O autista adulto que já trabalhou, mas por algumas questões não apresenta mais condições de trabalhar, poderá requerer o benefício de aposentadoria por invalidez. Para a aposentadoria por invalidez do autista, os requisitos necessários são: incapacidade total e permanente para o trabalho; impossibilidade de ser reabilitado para outra atividade ou profissão; ser segurado da previdência social; ter no mínimo 12 contribuições mensais (se o autismo for num grau elevado, sendo considerado alienação mental, o benefício pode ser isento de carência); não seja por doença preexistente. Para ter direito a aposentadoria por invalidez, é necessário, inicialmente, solicitar o auxílio-doença.
De acordo com a lei, os autistas são pessoas portadoras de deficiência e por esse motivo têm direito a alguns benefícios do inss, sendo eles o benefício de prestação continuada e a aposentadoria por invalidez. Se o autista for uma criança ou adolescente de 16 anos, o benefício concedido poderá ser o BPC - benefício de prestação continuada, conhecido também como LOAS. Para esse benefício ser concedido, serão levados em consideração dois aspectos: a situação de saúde e a renda da família. A fim de avaliar o estado de saúde, será considerada a existência da deficiência e se ela restringe a pessoa, incapacitando-a para o trabalho.
Para ter direito ao bpc, a lei exige que a renda familiar dos integrantes da família deve ser menor do que 1/4 do salário mínimo por pessoa, a fim de se enquadrar no critério de baixa renda. O autista adulto que já trabalhou, mas por algumas questões não apresenta mais condições de trabalhar, poderá requerer o benefício de aposentadoria por invalidez. Para a aposentadoria por invalidez do autista, os requisitos necessários são: incapacidade total e permanente para o trabalho; impossibilidade de ser reabilitado para outra atividade ou profissão; ser segurado da previdência social; ter no mínimo 12 contribuições mensais (se o autismo for num grau elevado, sendo considerado alienação mental, o benefício pode ser isento de carência); não seja por doença preexistente. Para ter direito a aposentadoria por invalidez, é necessário, inicialmente, solicitar o auxílio-doença.
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