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1 milhão de indenização por câncer causado amianto
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1 MILHÃO DE INDENIZAÇÃO POR CÂNCER CAUSADO POR AMIANTO
O trabalhador que adoece em razão da exposição a substâncias nocivas à saúde, como amianto, mercúrio e pesticidas, resultando na redução da capacidade de trabalho, tem direito a indenização por danos materiais e morais.
O empregado que trabalha exposto a essas substâncias exerce atividade de risco, portanto a empresa tem o dever de indenizar o empregado independentemente de culpa.
Recentemente, uma empresa foi condenada ao pagamento de 1 milhão de indenização por danos morais a um trabalhador que adquiriu câncer pela exposição a amianto.
Além da indenização por danos morais, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal vitalícia, manutenção do plano de saúde do trabalhador e reembolso de despesas médicas.
O que chama atenção no caso é o fato de que a doença foi descoberta muitos anos após o fim do contrato de trabalho.
Mas a justiça entendeu que não deveria ser aplicado o prazo prescricional de 2 anos contados do término do contrato, pois o trabalhador só teve conhecimento de forma inequívoca da doença e da extensão dos seus efeitos em 2023.
Fique atento aos seus direitos!!!
Para mais informações entre em contato conosco pelo WhatsApp (11) 9 5342-0464.
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O trabalhador que adoece em razão da exposição a substâncias nocivas à saúde, como amianto, mercúrio e pesticidas, resultando na redução da capacidade de trabalho, tem direito a indenização por danos materiais e morais.
O empregado que trabalha exposto a essas substâncias exerce atividade de risco, portanto a empresa tem o dever de indenizar o empregado independentemente de culpa.
Recentemente, uma empresa foi condenada ao pagamento de 1 milhão de indenização por danos morais a um trabalhador que adquiriu câncer pela exposição a amianto.
Além da indenização por danos morais, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal vitalícia, manutenção do plano de saúde do trabalhador e reembolso de despesas médicas.
O que chama atenção no caso é o fato de que a doença foi descoberta muitos anos após o fim do contrato de trabalho.
Mas a justiça entendeu que não deveria ser aplicado o prazo prescricional de 2 anos contados do término do contrato, pois o trabalhador só teve conhecimento de forma inequívoca da doença e da extensão dos seus efeitos em 2023.
Fique atento aos seus direitos!!!
Para mais informações entre em contato conosco pelo WhatsApp (11) 9 5342-0464.
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