Dúvida: Como declarar consórcio não contemplado E consórcio VENDIDO ? | Maratona 61 de 365

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Descrição do Vídeo: Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do dia 15/03, será liberado o acesso aos download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. “A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.

Descubra tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda Pessoa Física no Brasil em 2024! Nosso guia abrangente aborda desde a obrigatoriedade de declaração até as deduções permitidas, passando pelos prazos importantes e as nuances das alíquotas. Explore as mudanças mais recentes nas leis tributárias e aprenda a navegar pelo processo de declaração anual com confiança. Esteja você enfrentando pela primeira vez ou buscando atualizações cruciais, nosso conteúdo informativo e acessível vai te orientar pelo intricado mundo do IRPF.

Descubra as estratégias para maximizar suas deduções legais e evitar armadilhas comuns. Entenda como a legislação impacta diferentes fontes de renda, desde salários até investimentos. Esteja preparado para a temporada de declaração e evite multas desnecessárias. Se você quer dominar o Imposto de Renda e garantir que está aproveitando ao máximo seus benefícios fiscais, nosso curso exclusivo é a chave para o sucesso financeiro. Nosso Curso IRPF na Prática Contábil Play oferece insights práticos, exemplos reais e suporte especializado para simplificar o processo. Não deixe seu dinheiro na mesa – inscreva-se agora e domine o Imposto de Renda em 2024!

Quem deve enviar a declaração do imposto de renda?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário incorrer em pelo menos uma das situações abaixo.

Rendimentos acima do limite
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 30.639,90);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 200.000,00).

Rendimentos da atividade rural
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 153.199,50);
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 800.000,00).

Ganho de Capital e Bolsa de Valores
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações de alienação na Bolsa de Valores acima de 40 mil ou sujeitas a imposto.

Isenção de Ganho de Capital
Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

Residente no Brasil
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

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Комментарии
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Bom dia, o que me diz dessa situação: Sou CLT desde 2015. Porém faço bicos nas horas vagas. Pago consórcio iniciado em novembro de 2015. E fui contemplado em agosto de 2020, não adquirir o bem ainda. Preciso declarar o imposto de renda?

jairogomes
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Oi Hans, tenho uma dúvida, se o apartamento adquirido através da minha casa minha vida não foi declarado em 2019 quando estava na planta e houve alguns pagamentos, o declarante terá algum problema em declarar o apartamento em 2020?
Quando foi usado o FGTS para pagar parte da cimpra e o valor restante foi financiado pela caixa em 360 meses. Pode Declarar apenas o ocorrido no ano calendário 2019 - exercício 2020?

nadjaklai
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Boa Tarde... tenho uma dúvida, caso eu adquira um consórcio de uma carta de crédito que já foi declarado, tempos depois ele é contemplado e se ao invés de usar o crédito eu vender o direito para outra pessoa que se interesse em comprar o consórcio contemplado, como se declara isso? se o comprador me pagar o que paguei, mais um ganho pela carta de crédito estar contemplada

rodolfojacomel
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Olá, gostaria de tirar uma dúvida se fosse possível! Em 2019 fiz um consórcio de uma moto, porém em fevereiro de 2020 cancelei esse consórcio, lembrando que no IR de 2020 eu informei esse consórcio, agora no IR de 2021 como informo o cancelamento dele?

lucianeaparecidacampivago
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me tira uma duvida. Eu trabalho de carteira assinada, mas meu rendimento não chega na faixa dos 28.559, 70. Porém em junho do ano passado eu comprei um carro a vista no valor de 40 mil, dinheiro este que eu vinha guardando ha alguns anos, além disso, em 31/12/2019 na minha conta poupança tinha mais de 40 mil. Eu pergunto se estou obrigado a declarar imposto de renda em 2020 por estas duas ultimas situaçoes? desde ja agradeço!!

popcasalgr
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Transferi para meu nome uma carta de consorcio já contemplada e peguei o carro dando um valor em dinheiro para o dono anterior e assumindo as parcelas do consorcio, como declaro isso no IRPF?

mmsilvalima
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no caso do consórcio vendido no exercício de 2019 no mês de setembro, não devo colocar o valor acumulado até o dia 31/12/2019?

nickhiro
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Como declarar consórcio contemplado em 2020? Muito obrigado.

ademaroliveira
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Olá amigão.... e se eu fui contemplado no consórcio e com o valor eu dei de entrada num outro tipo de veículo zero km? Como ficaria ?

prof_Nelsinho
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Por favor. como declarar consorcio com cota contemplada e bem adquirido - todos - no mesmo ano? Como declarar o saldo remanescente a pagar?

robertoitape
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Olá Hans, tinha um consórcio e fui contemplado em setembro 2018, optei por não usar a carta de crédito. continuei pagando até março 2019 e em abril de 2019 optei por receber o valor em dinheiro. O valor foi depositado em conta poupança, depois de 2 meses usei parte do dinheiro para dar de entrada em um veiculo. agora fiquei na duvida, eu utilizo o código 95 "consorcio não contemplado" ou outro código para declarar o dinheiro depositado na minha conta?

alexsousatrader
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A partir de que momento o consórcio passa a ser contemplado?

gilmarclemente
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COMECEI UM CONSÓRCIO EM 2018 E EM 2018 FUI CONTEMPLADO, ADQUIRI UM MOTO, AGORA EM 2020 É PRIMEIRA VEZ QUE VOU FAZER DECLARAÇÃO IR COMO IREI LANÇAR ? SÓ LANÇO A MOTO NO CODIGO 21 E EM DISCRIMINAÇÃO COLOCO QUE FOI POR MEIO DE CONSORCIO OU DEVO LANÇAR O CONSORCIO TBEM ?

thiagomatias
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ninguém explica 100%...sempre falta algo...hahahahaha

herdy