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ATENÇÃO - NOVO PENTE FINO DO INSS!!! VEJA QUEM ESTÁ ISENTO E NÃO PODE SER CONVOCADO!
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OInstituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem amparo legal para notificar uma série de segurados, como pensionistas inválidos com mais de 60 anos, durante o pente-fino promovido pela autarquia.
O INSS começou a notificar, no início deste mês, cerca de 1,7 milhão de segurados que recebem, segundo a pasta, benefícios com suspeitas de irregularidades ou que precisam de apresentar novos documentos.
Os benefícios foram revisados administrativamente – uma espécie de pente-fino – e, após o procedimento, foi verificada a necessidade de reavaliação de documentos.
“A legislação trouxe essa autorização de revisar os benefícios, ou seja, chamar a qualquer momento essas pessoas para que comprovem que o benefício delas devem continuar a serem pagos”, explica a advogada Amanda dos Reis Melo, do escritório Reis & Sousa Advogados Associados.
O segurado notificado que não apresentar a documentação no prazo de 60 dias poderá ter o benefício suspenso. E, após 30 dias da suspensão, o pagamento será bloqueado.
No entanto, nem todas as pessoas podem ser notificadas e, muito menos, ter o benefício bloqueado, segundo a advogada, que é especialista em direito previdenciário.
É o caso de quem recebe algum benefício há mais de 10 anos – quando o prazo de decadência impede a revisão. Nesses casos, o segurado só pode ser notificado em caso de fraude ou irregularidade.
Veja quais são as exceções:
Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 60 anos de idade;
Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
Portadores de vírus HIV (Aids);
Os que recebem benefícios concedidos há mais de 10 anos, salvo se houver algum indício de fraude em seu recebimento.
Caso o segurado se encaixe nessas exceções e tenha sido notificado, a especialista recomenda consultar um advogado previdenciário para saber qual caminho escolher e evitar a suspensão ou até mesmo o bloqueio do seu benefício.
“Em caso de arbitrariedade por parte do INSS, não tem jeito, e o segurado vai ter que buscar a Justiça”, diz.
“Para o INSS ter convocado alguém que, em tese, era para estar isento dessa convocação, ele teria que justificar. Se não comprovada, a pessoa não deve ser convocada e, por isso, deve ser impetrado um mandado de segurança”, complementa.
Notificação
Caso o segurado tenha sido notificado conforme a legislação, ele deve se atentar ao texto da exigência para evitar esquecer de juntar algum documento que foi solicitado.OInstituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem amparo legal para notificar uma série de segurados, como pensionistas inválidos com mais de 60 anos, durante o pente-fino promovido pela autarquia.
O INSS começou a notificar, no início deste mês, cerca de 1,7 milhão de segurados que recebem, segundo a pasta, benefícios com suspeitas de irregularidades ou que precisam de apresentar novos documentos.
Os benefícios foram revisados administrativamente – uma espécie de pente-fino – e, após o procedimento, foi verificada a necessidade de reavaliação de documentos.
“A legislação trouxe essa autorização de revisar os benefícios, ou seja, chamar a qualquer momento essas pessoas para que comprovem que o benefício delas devem continuar a serem pagos”, explica a advogada Amanda dos Reis Melo, do escritório Reis & Sousa Advogados Associados.
O segurado notificado que não apresentar a documentação no prazo de 60 dias poderá ter o benefício suspenso. E, após 30 dias da suspensão, o pagamento será bloqueado.
No entanto, nem todas as pessoas podem ser notificadas e, muito menos, ter o benefício bloqueado, segundo a advogada, que é especialista em direito previdenciário.
É o caso de quem recebe algum benefício há mais de 10 anos – quando o prazo de decadência impede a revisão. Nesses casos, o segurado só pode ser notificado em caso de fraude ou irregularidade.
Veja quais são as exceções:
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