Prefeito pode responder por Improbidade Administrativa se não cumprir a Lei 13022/14

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Vim do futuro pra dizer que peritos estão cagando pra nós GCM s

ruanguarany
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DESCULPEM PELO ÁUDIO, ESTÁ MONO SÓ VAI FUNCIONAR EM UM LADO DOS ALTO-FALANTES DO PC

CanalAzulMarinho
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sou GM em são Pedro da Aldeia na região dos lagos Rio de Janeiro o prefeito ainda não deu nem um passo para a adequação da lei 13.022, colocou dois secretários que não tinham nenhum conhecimento sobre essa adequação é so queriam saber de receber seu soldo .Agora ele colocou uma funcionária de carreira competente nessa função de secretaria da pasta .bom estamos dando um tempo para ver se vai se ter a caminhada da adequação da lei senão o caminho é justiça pois essa lei está vigorando desde 2014 é nao colocaram no orçamento desse ano ou seja não temem a justiça e suas consequencias .se o governo não respeita as leis como vai cobrar do cidadão comum pois eles não dão exemplo de dignidade é respeito nem com seus funcionários

manoeljoaguim
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vejo o esforço dos meus colegas para se fazer um bom trabalho mas só isso não basta nos respeitem por favor

manoeljoaguim
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Vc poderia explicar mais sobre essa ADI que entraram contra o estatuto das guardas municipais? pois acredito que como eu, muitos outras pessoas não entendem muito desse assunto! grato. Parabéns pelo seu canal, ajuda tirar várias duvidas. 

sadaenop
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O da minha cidade desviou 2, 8 milhões da caixa de previdência e não aconteceu nada imagina se vai acontecer alguma coisa mais uma lei?

curiosidadesdiversas
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espero que essas autoridades mudem de atitude e respeitem a lei é não distorçam do que é certo .acho que se não tem competência tecnica e nem conhecimento para buscar recursos para GM não deveria nem assumir a pasta é por isso que esse pais esta assim não se escolhe os melhores mais os amigos imcompetentes

manoeljoaguim
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Eliel miranda, eu passei no concurso da guarda municipal de Baião-PA, e o novo prefeito quando assumiu em janeiro de 2017, em vez de chamar os concursados, recontratou através de decreto a guarda temporária, que inclusive já tem mais de 5 anos de criação, e portanto totalmente irregular. Quero saber se nesse caso ainda cabe o mandado de segurança, tendo em vista que já se passou, mais de 120 dias, a partir do momento que ele assumiu a prefeitura e recontratou os guardas temporários, quero saber se, o fato do prefeito ter desrespeitado a lei 13022 e a lei municipal, que diz que o guarda municipal tem que ingressar por meio de concurso público, é suficiente para entar com o mandato de segurança ou já perdi o prazo devido aos 120 dias já terem se passado. Porque eu consultei um advogado e ele disse que já perdi o prazo para entar com o MS. Vale lembrar que o concurso ainda está dentro do prazo de validade de dois anos, já faz um ano que foI homologado. Gostaria que você me desse uma orientação de como devo proceder.

evertoncoelho
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bom dia. Passei em um concurso e o prefeito não chamou todos os candidatos gostaria que vcs falasem em seu canal sobre nossa causa...

cidade: Horizonte estado: Ceará

alissonsilva-ceyh
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o que acontece com os guardas quando o prefeito não adequa a guarda a nova lei

angelodiniz
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Uma dúvida dois anos de criação da guarda . Ou da lei 13022 ?

jotafreitas
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Se o prefeito responder por Improbidade Administrativa ao não cumprir a lei 13022/14 ate que seja regularizada a situação a Guarda Municipal iria continuar funcionando normalmente?

delicaoliveira