BENS ADQUIRIDOS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO DEVEM SER PARTILHADOS NO DIVÓRCIO?

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Nesse vídeo trato de uma dúvida muito comum nas Varas de Família pelo casal que está passando pelo processo de divórcio.

O entendimento majoritário é que os bens adquirido após a separação de fato NÃO integram ao patrimônio do casal e portanto não são partilhados no Divórcio.

Porém, segundo o STJ, se o patrimônio adquirido após a separação de fato guarda alguma relação com valores decorrentes de esforço comum do casal, aí sim, esse bem será ou deverá ser incluído no patrimônio do casal e partilhado no divórcio.
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Um grande abraço e até a próxima.
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#direitodefamilia #separaçãodefato #divorcio #direitocivil #advogado

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Комментарии
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Me deu uma ótima ideia para uma apelação, parabéns

sergioamaro
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Bom dia, estou separada de fato há 21 meses e de casa há 19 meses. O divórcio já está na justiça porém não saiu. Tenho 2 filhos menores de idade, o divórcio será consensual e a partilha litigiosa. Quero comprar um imóvel com financiamento bancário. Como formalizar essa separação de fato para que o nome dele não entre no novo bem adquirido? Tem como averbar apenas a separação de fato a certidão de casamento, até que saia o divórcio? Grata e aguardando ansiosa por resposta

mariaaraujo
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Dr uma pessoa foi casado por 20 anos .. e no decorrer desses anos n adquiriu nada junto... E resolve se separar e ocorre a separação de fato inclusive uma das parte em seguida entra em outro relacionamento estável..ai depois d um tempo da separação a pessoa compra um veículo .. e nisso passa dois 3 4 anos e resolve pedir o divórcio esse veículo entra na partilha se a mulher falar q tem direito?

marianacampos
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Boa tarde doutor. Fiz uma promessa de compra de um.ap durante meu casamento ( 2020 ). Em 2021/22 separamos de corpos e aluguei um outro AP enquanto aguardava o inventário do imóvel em questão ficar pronto. 1 ano depois comprei ele com meu dinheiro adquirido já após a separação de corpos, esse imóvel integra a partilha no divórcio? Ps. Deixei ela e meus filhos no outro imóvel q morávamos q é próprio e adquirido por ambos durante o casamento

leandrooliveira
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Dr. Meu irmão faleceu a dois meses ele era separao de fato à 30 anos nao tinha filhos. Herdou o terreno do nosso pai em 2013 quase 20 anos depois de ser separado. No terreo esta a casa dele e a minha que ele deixou construir. E ficou doente acamado por seis anos e quem cuidou todo esse tempo ate a morte fui eu. A ex esposa foi a declarante do obito que contem ( separando de fato as 30 anos). Ela teria algum direito a herança ou meação? Obrigado.

andersonguimaraes
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Prêmio de loteria entraria na partilha, sendo q se trata do 'esforço' SOMENTE de quem joga?

adas.az.