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PcD excluída do ambiente de trabalho
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A revisora de estamparia de uma fábrica de roupas GO, que é pessoa com deficiência auditiva, receberá indenização por danos morais, após comprovar na Justiça do Trabalho sua exclusão social no ambiente de trabalho.
Para a justiça, foi verificada a barreira de comunicação entre a funcionária e os colegas. A revisora disse que após descobrirem sua deficiência auditiva, os colegas a excluíram do convívio social, deixando-a desconfortável no ambiente de trabalho.
Em sua defesa, a empresa afirmou que mantinha um supervisor que se comunicava com a revisora através de Libras. Na presença do magistrado, em audiência, foi constatado que essa pessoa não tinha conhecimento nenhum para essa comunicação.
A revisora será indenizada em cinco mil reais, valor equivalente a cinco vezes a remuneração constante do termo de rescisão da funcionária.
⚠️ Confira mais detalhes:
• Indústria terá que indenizar funcionária com deficiência auditiva por exclusão no ambiente de trabalho
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Em sua defesa, a empresa afirmou que mantinha um supervisor que se comunicava com a revisora através de Libras. Na presença do magistrado, em audiência, foi constatado que essa pessoa não tinha conhecimento nenhum para essa comunicação.
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