DESCUBRA COMO NAMORAR COMIGO... 🥰✨ #shorts

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Комментарии
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As seguidoras dos dois de 15 a 17 anos com filhos ja: 🤡🤣🤣🤣

lucas-vyxw
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Hahahahahaha😂 60 anos aí não da né Luccas 😂😂

demersonsanto
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"na vdd espera ela fzr 60 an-"


rachei o bico

Soso_e_stitch
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Quem acha que o Luccas Neto está com ciúmes clica aqui👇👇👇👇👇👇👇

elloiseSousa
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Kakakaka que fofos mano
O Lucas e tipo um pai super protetor

glemcchuk
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Kkkkk irmão ciumento🤭, amo os dois de mais 😘😘😘

Rebeca-sp
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Quem tem um irmão ou irmã ciumento(a) clica aqui
👇😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂

Beca_oficial-ys
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*KKKK se eu tiver irmão(ã) eu vou sr sempre assim, ciumeeenta!🤣*

iloveJustinBieber_
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LUCAS ÉU TE AMO MUITO E GIOVANNA ÉU TAMBÉM TE AMO ❤❤

BERNARDO-kx
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Felipe:Luccas, você tem ciúmes q a Gi namore com alguém?
Luccas:Não, imagina

apenasumaloba-
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"na vdd. Tem que fazer 60 anos😅😊" KSSKSK RACHEII 😂

anna._ofc
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O LUCCAS TINHA QUE A TRAPALHAR NÉ GIBEIJINHO😀❤💋🤩😍

luissergioribas
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So o Luccas mesmo💗 60 anos so se for quando ela estiver netos rs😄😄

eletrecidadeebrilho
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A cara da gi quando o Lucas perguntou tem que ter oque Giovanna 😂😂😂😂😂 rachei de rir

ManueladeoliveiraDasilva-emem
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Parece que as informações devem ser fornecidas corretamente.
O que diz a LEI:
1) A LEI não restringe a idade pra namorar;
2) O CÓDIGO PENAL no artigo 217-A diz que não deve ter relação sexual com menor abaixo de 14 anos.
Entretanto o que mais se vê são mulheres abaixo de 14 anos sem HÍMEN devido relação sexual.
Inclusive entre as mulheres em idade adolescente abaixo de 14 anos ficam questionando a virgindade como a decisão ultrapassada.
Portanto, a LEI é clara, não informa a idade do infrator e o sexo do infrator, e o pior, não define o sexo da vítima.

E se uma mulher abaixo de 14 anos resolver que quer a todo custo, com ou sem anuência e/ou autorização dos pais ter relações sexuais!!!
Como a LEI resolve esse dilema???

E se a mulher de 14 anos tiver relações sexuais com menor de 14 anos! Como fica a LEI nesses casos???

Uma colega de trabalho contou-me a seguinte história. "Minha filha de 12 anos disse-me que queria perder o CABAÇO!". Minha colega disse que, apesar da liberdade de conversação com sua filha, nunca esperava ter este tipo de conversa nesta tenta idade. Minha colega, pediu um m tempo pra pensar. Disse-me: "Se me opor, fará do mesmo jeito. O jeito é aceitar!". Então complementou a história com a conversa com a filha: "Tudo bem. Mas, suas relações sexuais serão dentro do quarto da nossa casa, Vai utilizar preservativos, e, vai tomar PILULA ANTICONCEPCIONAL regularmente.". Segundo ela, a filha transbordou de alegria, pouquíssimo tempo depois apresentou a sua mãe o namorado de 18 anos!!! Assim foi por vários meses seguidos, a sua filha tinha relações sexuais com o namorado dentro da casa dos pais. Pouco tempo depois, teve diversos namorados, todos tendo o mesmo tratamento da mãe. Nessa hora falei: "Fazer o quê! A porta já está aberta!!!". Minha colega continuou: "Quando minha filha completou 16 anos disse que queria casar e ter filhos. Atualmente está casada e tenho dois netos!".

Está história-verdade incomum teve uma história diferente da sociedade brasileira de adolescentes menores de 14 anos estarem sem CABAÇOS e às vezes GRÁVIDAS de PAIS AUSENTES E ATÉ DESCONHECIDOS, FICABDO A FAMÍLIA A RESPONSABILIDADE DE CRIAR O NETO SOZINHA, E, ÁS VEZES, A ADOLESCENTE É ABANDONADA A PRÓPRIA SORTE, ACABANDO POR OPTAR PELA PROSTITUIÇÃO!

Relações sexuais na adolescência é um TABU na as sociedade brasileira, onde o artigo 217-A do CÓDIGO PENAL além de ter várias falhas e lacunas que causam diversas interpretações não oferece qualquer segurança a nenhum dos envolvidos e tampouco assumem com outros artigos e/ou incisos que apropriem todas as situações citadas.

Continuando desta forma, ficando a mercê de interpretações pessoais que foge aos PRINCÍPIOS LEGAIS de que toda LEI deve ser caracterizada pela IMPESSOALIDADE descrito no CAPUT DO ARTIGO 5° DA CONSTITUIÇÃO, o artigo 217-A do CP cria mais dúvidas que soluções!!!

Segundo a LEI, somente após completar 16 anos que o adolescente passa ser RELATIVAMENTE CAPAZ.

DESTA FORMA PARA CONTRABALANÇAR O ARTIGO 217-A DO CP, ARTIGO OMISSO E INADEQUADO A REALIDADE DOS FATOS, DEVE-SE CRIAR A

LEI DO CABAÇO,

onde toda mulher abaixo de 16 anos que foi constatado a perda do HYMEN, deve ser conduzida para CADEIA ESPECIAL até completar 18 anos, podendo sair antes se encontrar um marido após os 16 anos, e, os pais e familiares devem indenizar os gastos do ESTADO BRASILEIRO.


NATUREZA TENDE AO EQUILÍBRIO!!!
TODA AÇÃO DEVE CORRESPONDER UMA REAÇÃO CONTRÁRIA DE MESMA FORÇA E INTENSIDADE!!!

O ARTIGO 217-A DO CP, DEVIDO AS SUAS LACUNAS, COLOCA TODA A SOCIEDADE EM GERAL EM CHEQUE, FICANDO TODOS SUJEITOS A CRITÉRIOS DE INTERPRETAÇÃO PESSOAL, DESTA FORMA É INCONSTITUCIONAL!!!

A LEI DO CABAÇO FECHA DEFINITIVAMENTE A QUESTÃO!!!

domcrespo
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Ai vosses são tão fofinhos ❤💙❤💙❤💙❤💙💜💖💕💚💛

aaliyahachanty
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O Lucas tá tipo assim, pros amigo da Gi:

"Amigo é como irmão, pois mora no coração"

ingrid
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Queria ser reconhecido no YouTube mais tá difícil 😭😭😭😭😭😭🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏

Sininho
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"Tem que ter oq Giovana?" KAJAJAJJA rachei

lidianasilva
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Felipe:vc deixa a gi namorar?
Luccas: claro a decisão é dela 7w7
Quando a gi namorar:
Gi: vc viu o fulano luccas?
Luccas: agente tava conversando e ele saiu 🔪

EnoraGlory
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