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Autorização, Permissão e Concessão | Prof.ª Flávia Campos

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Autorização, permissão e concessão são institutos jurídicos que regulam a transferência temporária ou permanente do direito de exploração de determinada atividade para terceiros. As diferenças entre eles residem, principalmente, na natureza e no prazo do instrumento concedido:
Autorização: É o ato administrativo que confere a alguém o direito de realizar atividade ou serviço de forma precária, temporária e discricionária. Não gera direito adquirido e pode ser revogada a qualquer momento pela Administração.
Permissão: Similar à autorização, a permissão é um ato discricionário da Administração que autoriza o particular a explorar serviço público por prazo determinado, podendo ser revogada antes do prazo estipulado.
Concessão: É um contrato administrativo pelo qual a Administração transfere a particulares a execução de serviços públicos ou a exploração de bens públicos, mediante licitação. Diferentemente da autorização e permissão, a concessão cria direitos subjetivos para o particular e geralmente é regida por contrato mais longo.
Esses institutos são fundamentais para a regulação e controle das atividades que envolvem interesses públicos, permitindo que o Estado delegue a particulares a prestação de certos serviços ou a utilização de bens públicos.
A Professora Flávia Campos lhe mostrará como estudar de forma clara sobre o tema. Bons estudos! 📚
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