ENTENDA: DIVÓRCIO | SEPARAÇÃO JUDICIAL | SEPARAÇÃO DE FATO

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Hoje explicamos as diferenças existentes entre o divórcio, a separação judicial e a separação de fato.

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Se um homem fez a separação judicial mas não fez o divórcio, e nesse período de separação judicial viveu em união estável, teve dois filhos e depois fez o reestabelecimento da união com a ex-esposa no regime de comunhão universal, em caso de óbito desse homem, esse patrimônio adquirido durante o período de separação judicial será dividido com quem, com a companheira ou com a ex-esposa que virou viúva?
O regime de bens na união estável quando não tem divórcio não é o de separação obrigatória?

bettyoliver
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Olá, estou em busca de informações somente da Separação de Fato. Poderia postar algum vídeo somente com informações a respeito e hipóteses diversas em caso de reatar o casamento, Separação de Fato por motivo de trabalho, envolvimento com terceiros neste período, como fica a sucessão nesta modalidade, há meação ou não, há herança ou não etc. enfim, hipóteses diversas a respeito. Não encontro conteúdo esclarecedor a respeito na internet e estou desenvolvendo uma pesquisa a respeito.
Grato!

Naoseimeunome
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Sim mais como fica atualmente pois a minha foi como antigamente agora tenho que entrar com ação de divórcio??

danilaferreiradasilvamagal
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Ótima explicação
Só não entendi a separação de fato

kellycristina
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Dr qnto tempo e valido essa separação de fato? Muito boa sua explicação , bgada

luzinetereis
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Obrigada, você explica muito bem, foi de grande valia... amanhã tenho prova.

Jessica_Fernandes_
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Entendi! Muito obrigada! Ajudou muito.

Natalia-kdou
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Não tenho condições de pagar um advogado só tenho uma separação litigiosa transformando em consensual, hoje ele é falecido como fica minha situação perante a justiça fico sem divórcio?

soniasouzagarcia
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Legal e bacana esse rico trabalho dos meus riquíssimo amigos Tmj vou compartilhar sim

douglas
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Dr.. Se o casal já está separado de fato a 1ano, pois estão se separando os bens agora, um deles já está em união estável com outra pessoa, se os sogro morrer a ex tem direito dos bens deixado pelos sogro

thssilva
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Boa noite, Dr. Josué! Uma questão, se me permitir. Na separação de fato o sr. afirma que os bens adquiridos durante esse período da separação não se comunicam, ok. Mas se eu adquiro um bem imóvel, por exemplo, com um recurso que eu já possuía durante o casamento e que depois de algum tempo eu o utilizo para essa compra, mesmo que seja depois dessa separação, isso não seria questionado pelo ex-cônjuge? Até porque na Separação factual não existiu a partilha de bens. Procede esse questionamento? Forte abraço!!

jluizsantos
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Boa noite Josué eu queria saber se na separação as duas parte tem direito a mesma certidão ou a uma segunda via da mesma

robertopalestina