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Como calcular minha contribuição no INSS?

Pelo INSS, você pode utilizar o site ou aplicativo “Meu INSS” para calcular seu tempo de contribuição / serviço. Para fazer isso, siga os passos abaixo:
• entre no site ou aplicativo Meu INSS;
• faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
• digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
• procure por “Simular Aposentadoria” no buscador:
Clique na lupa que aparece no canto direito conforme aparece na imagem acima; visualize seu tempo de contribuição em anos e meses:
Saiba! A simulação do tempo de contribuição só informa se você tem tempo suficiente para solicitar:
• aposentadoria por idade; ou
• aposentadoria por tempo de contribuição.
Atenção! Na maioria dos casos, a simulação de tempo de contribuição não é confiável.
Isso porque a ferramenta funciona de forma automática e só considera os dados registrados no INSS.

Se você quer saber se de fato tem direito a algum benefício, sugiro que faça um plano de aposentadoria com um advogado especialista em direito previdenciário.
Outro ponto que deve ser levado em consideração são os seus vínculos com pendências.
Caso você tenha pendências não corrigidas no sistema do INSS, o resultado do seu tempo de contribuição será calculado errado.
Por isso, reforço a importância de contar com o auxílio de um advogado competente, qualificado e especialista em direito previdenciário.
Como calcular tempo de serviço pela CTPS?
Para calcular seu tempo de serviço pela CTPS, você terá que verificar a data de admissão e a data de saída de cada contrato de trabalho registrado e assinado no seu documento.
Diferença entre tempo de contribuição e carência
Enquanto o tempo de contribuição corresponde ao tempo total que você contribuiu ao INSS; a carência, na maioria dos casos, está relacionada ao pagamento das contribuições em dia para o Instituto.
Saiba mais sobre cada uma dessas modalidades nos tópicos a seguir.
O que é a carência?
A carência é o tempo mínimo de contribuições mensais pagas em dia à previdência social.
Apesar de existirem exceções em que a carência pode não ser exigida, esse tempo mínimo de contribuições pagas em dia ao INSS serve para que você tenha direito aos benefícios oferecidos pelo Instituto.
Conforme expliquei anteriormente, a aposentadoria programada geral exige 180 meses de carência, além de 15/20 anos de tempo de contribuição e 62/65 anos de idade.
Porém, cabe destacar que há benefícios que exigem um tempo reduzido de carência:
• auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez – 12 meses de carência;
• salário-maternidade para segurados facultativos, contribuintes individuais e MEIs (Microempreendedores Individuais) – 10 meses de carência.

Para saber o seu tempo real de contribuição, faça um plano de aposentadoria para encontrá-lo com seu advogado especialista e de confiança. Na minha experiência de 15 anos de escritório, essa conferencia com advogado sempre ajuda a encontrar e corrigir períodos para você se aposentar mais cedo.

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