Manifestação do Destinatário da NF-e: o que é e como fazer

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Neste vídeo, explicamos os tipos de manifestação do destinatário, o que elas indicam, quando cada uma deve ser registrada e qual é a importância da manifestação para o seu negócio.
A Manifestação Eletrônica é uma forma que o Destinatário tem de se posicionar em relação à emissão de uma NF-e, informando se tem conhecimento daquela operação e se ela realmente ocorreu conforme foi descrita na nota. Para evitar problemas fiscais, é importante que você conheça os tipos de manifestações possíveis, para que elas servem e entenda a obrigatoriedade. Assista e confira!

Para saber mais, clique no link abaixo e confira a matéria em nosso blog.

Manifestação do destinatário eletrônica: guia rápido para você entender
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Комментарии
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bsoft
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Perdi o prazo de manifestação das notas, mas estão escrituras. Tem algum problema?

saw
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É possível tirar um relatório das manifestações dentro do site da Fazenda?

kennedymartins
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Boa tarde!
Corrigindo a informação dada no vídeo, o Ajuste SINIEF 07/05 estabelece obrigatoriedade para a manifestação do destinatário, conforme abaixo:
Cláusula décima quinta-B Na ocorrência dos eventos abaixo indicados fica obrigado o seu registro pelas seguintes pessoas:
(...)
II - pelo destinatário da NF-e, os seguintes eventos relativos à confirmação da operação descrita na NF-e:
a) Confirmação da Operação;
b) Operação não Realizada;
c) Desconhecimento da Operação.
d) Ciência da Emissão;
e) Ator Interessado na NF-e-Transportador.

Ou seja, em qualquer caso será obrigatório o registro. Só haverá diferença para as operações específicas informadas no vídeo quanto aos prazos para manifestação (vide ANEXO II, Ajuste SINIEF 07/05).

anandanunes
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No sistema ERP está disponível uma ferramenta de manifestação do destinatário que é pelo Menu - movimentos - escrita fiscal - manifestação destinatário NFe. Confere?

flavianeramos
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Adorei seu conteúdo.
Uma dúvida: quando alegarmos o desconhecimento da operação é necessário fazer algum tipo de "comunicado" para informar ao emissor da nfe?

heloaassuncao
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Se eu dar CONFIRMAÇÃO de um NF-e, sem dar CIÊNCIA da emissão da nota fiscal, pode ocorrer algum problema fiscal futuro?

lucaspablo
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Boa noite, no caso de recusa da nota eu devo utilizar somente a manifestaçao?

douglas
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Boa tarde pessoal!

Minha empresa fez um venda para o rio de janeiro, iremos entregar com nosso proprio carro, neste caso é obrigatório a emissão do manifesto ?

willfera
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Olá tudo bem? Manifestei como confirmado por engano, tem alguma forma de reverter o manifesto para voltar para o status anterior?

denerds
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Compramos um objeto em outro estado, e nos enviaram a nota fiscal e o xml e pediram pra nos emitir o manifesto da carga. Isto esta certo ou não eram eles pra emitirem os documentos de transportes e nós pagarmos esses impostos? O que devo fazer?

renatodonssilva
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Se uma nota foi emitida pelo fornecedor com o CFOP de saída como remessa, porém o fornecedor já emitiu logo após a nota de retorno, como devo manifestar, pois não irei lançar essas notas?

AllanaNicollySilva
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Caso eu faça o desconhecimento por engano, tem como reverter?

diogenespinto
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qualquer destinatario esta obrigado a fazer esse procedimento no estado de sp?

interbrasiltec
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Se fizer manifestação essa nota será cancelada?

contadoragracielly
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