Pena de Serviço Comunitário - Como funciona? E se não cumprir?

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A pena de Prestação de Serviços à Comunidade são atividades prestadas em entidades beneficentes ou do Poder Público.

Não se trata de trabalho voluntário, e sim de obrigação decorrente de condenação penal.

Você não pode escolher em qual instituição irá prestar serviços. A Vara é que vai informar a entidade a você.

Depois, você deve comparecer na instituição e ajustar as datas e horários das atividades (pelo menos 8 horas por semana).

Caso haja atraso em cumprir a pena, você deve apresentar documentos para esclarecer as razões pelas quais faltou ao serviço.

Se você tiver dificuldade em prestar serviços naquela entidade, você também deve trazer documentos, para que o juiz faça a análise se você pode ser enviado a outra instituição.

Atenção: se você abandonar a pena, pode haver decisão para você usar Tornozeleira Eletrônica ou, dependendo do caso, até mesmo prisão.

E se você preferir pagar valores ou cestas básicas? É possível?
Em regra, NÃO. Só é possível substituir a pena se houver justificativa plausível, acompanhada de documentos. Contudo, a decisão cabe ao juiz.

Em caso de outras dúvidas, o que fazer?
Você pode ir até a Vara, entrar em contato por telefone ou solicitar atendimento pelo Balcão Virtual (no site da Justiça)

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Este é o canal oficial da Justiça Federal de Santa Catarina (TRF4). Aqui tem notícias, dicas e informações em favor do cidadão.
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