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PL Lei Geral do Licenciamento Ambiental aprovada na Câmara dos Deputados - 10 aspectos importantes
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𝟏𝟎 𝐚𝐬𝐩𝐞𝐜𝐭𝐨𝐬 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐨 𝐏𝐋 𝟑𝟕𝟐𝟗/𝟐𝟎𝟎𝟒: 𝐋𝐞𝐢 𝐆𝐞𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐋𝐢𝐜𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐀𝐦𝐛𝐢𝐞𝐧𝐭𝐚𝐥.
O PL 3729/2004 referente à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, tramitou na câmara dos deputados por mais de 17 anos, e tem como objetivo criar a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que tem por objeto a regulamentação do inciso IV do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal e do artigo 10 da Lei 6938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente).
Ou seja, lá se passaram mais de 40 anos desde que a Política Nacional de Meio Ambiente instituiu o Licenciamento Ambiental como seu instrumento, e até hoje não se tem um regramento único que traga clareza e transparência ao procedimento.
O PL 3729/2004, aprovado pela Câmara dos Deputados, traz uma série de divergências, carece obviamente de melhorias, porém, não se pode negar que uma lei geral traz segurança jurídica ao licenciamento ambiental.
Por isso, apontamos brevemente neste vídeo 10 aspectos importantes que estão presentes no PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), e que merecerá destaque em nossos próximos debates:
1 – Novas tipologias de licenças: O PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) trouxe consigo novos tipos de licenças ambientais, como: Licença Ambiental Única (LAU); Licença de operação corretiva (LOC); Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
2 - Dispensa de licenciamento ambiental: O PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) prevê a dispensa do licenciamento para algumas atividades, como obras e intervenções emergenciais, usinas de triagem de resíduos sólidos, pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos, usinas de reciclagem de resíduos da construção civil, ecopontos, e sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário.
3 – Licenciamento municipal urbanístico e ambiental integrado: O PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) estabelece que o licenciamento ambiental de competência municipal deve ocorrer mediante a emissão de licença urbanística e ambiental integrada para os projetos de parcelamento de solo urbano.
4 – Papel estatal definido: O PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) estabelece que as condicionantes ambientais não deverão ser utilizadas para suprir deficiências ou danos decorrentes de omissões do Poder Público.
5 – Órgãos Intervenientes: O PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) estabelece que o licenciamento ambiental deverá tramitar independente da emissão da certidão municipal de uso e ocupação do solo, bem como de autorizações e outorgas de órgãos não integrantes do SISNAMA, sem prejuízo do atendimento da legislação aplicável. Ainda, nos casos de órgãos integrantes do SISNAMA, as manifestações deverão ser apresentadas em no máximo 30 dias, e 90 dias para casos passíveis de EIA/RIMA.
6 – Licenciamento ambiental digital: O PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) estabelece que o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente – SINIMA deverá conter um subsistema que integre as informações sobre os licenciamentos ambientais realizados em todos os entes federativos. Além disso, 100% do licenciamento ambiental deverá tramitar em meio eletrônico em todas as suas fases.
7 – Publicidade no licenciamento ambiental: O PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) estabelece que os órgãos ambientais deverão disponibilizar, em seu site, todos os pedidos de licenciamento recebidos, sua aprovação, rejeição, renovação, eventuais recursos, e decisões, com as respectivas fundamentações, bem como os estudos ambientais produzidos.
8 – Crime por falta de licença ambiental com pena aumentada: O PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) estabelece o dobro da pena para crimes previstos no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, e quadruplica para os casos de empreendimentos passíveis de EIA/RIMA.
9 – Valorização de boas práticas: O PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) estabelece que poderão gozar de condições especiais aqueles empreendedores que adotem novas tecnologias, programas voluntários de gestão ambiental ou outras medidas que atinjam resultados mais rigorosos que o estabelecido pela legislação ambiental (por exemplo: redução de prazos de análise, dilação de prazos de renovação de licença, etc.).
10 – Regularização do licenciamento ambiental: O PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) estabelece que os órgãos ambientais deverão definir medidas compensatórias pelos impactos causados pela ausência de licença ambiental de empreendimentos iniciados sem licenciamento ambiental, através do licenciamento ambiental corretivo. Além disso, extinguirá a punibilidade do crime previsto no artigo 60 da Lei 9.605/1998, suspendendo eventuais processos, cumprimentos de pena e prazos prescricionais, quando solicitada espontaneamente o cumprimento de todas exigências necessárias à expedição da LAO Corretiva.
O PL 3729/2004 referente à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, tramitou na câmara dos deputados por mais de 17 anos, e tem como objetivo criar a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que tem por objeto a regulamentação do inciso IV do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal e do artigo 10 da Lei 6938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente).
Ou seja, lá se passaram mais de 40 anos desde que a Política Nacional de Meio Ambiente instituiu o Licenciamento Ambiental como seu instrumento, e até hoje não se tem um regramento único que traga clareza e transparência ao procedimento.
O PL 3729/2004, aprovado pela Câmara dos Deputados, traz uma série de divergências, carece obviamente de melhorias, porém, não se pode negar que uma lei geral traz segurança jurídica ao licenciamento ambiental.
Por isso, apontamos brevemente neste vídeo 10 aspectos importantes que estão presentes no PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), e que merecerá destaque em nossos próximos debates:
1 – Novas tipologias de licenças: O PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) trouxe consigo novos tipos de licenças ambientais, como: Licença Ambiental Única (LAU); Licença de operação corretiva (LOC); Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
2 - Dispensa de licenciamento ambiental: O PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) prevê a dispensa do licenciamento para algumas atividades, como obras e intervenções emergenciais, usinas de triagem de resíduos sólidos, pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos, usinas de reciclagem de resíduos da construção civil, ecopontos, e sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário.
3 – Licenciamento municipal urbanístico e ambiental integrado: O PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) estabelece que o licenciamento ambiental de competência municipal deve ocorrer mediante a emissão de licença urbanística e ambiental integrada para os projetos de parcelamento de solo urbano.
4 – Papel estatal definido: O PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) estabelece que as condicionantes ambientais não deverão ser utilizadas para suprir deficiências ou danos decorrentes de omissões do Poder Público.
5 – Órgãos Intervenientes: O PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) estabelece que o licenciamento ambiental deverá tramitar independente da emissão da certidão municipal de uso e ocupação do solo, bem como de autorizações e outorgas de órgãos não integrantes do SISNAMA, sem prejuízo do atendimento da legislação aplicável. Ainda, nos casos de órgãos integrantes do SISNAMA, as manifestações deverão ser apresentadas em no máximo 30 dias, e 90 dias para casos passíveis de EIA/RIMA.
6 – Licenciamento ambiental digital: O PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) estabelece que o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente – SINIMA deverá conter um subsistema que integre as informações sobre os licenciamentos ambientais realizados em todos os entes federativos. Além disso, 100% do licenciamento ambiental deverá tramitar em meio eletrônico em todas as suas fases.
7 – Publicidade no licenciamento ambiental: O PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) estabelece que os órgãos ambientais deverão disponibilizar, em seu site, todos os pedidos de licenciamento recebidos, sua aprovação, rejeição, renovação, eventuais recursos, e decisões, com as respectivas fundamentações, bem como os estudos ambientais produzidos.
8 – Crime por falta de licença ambiental com pena aumentada: O PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) estabelece o dobro da pena para crimes previstos no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, e quadruplica para os casos de empreendimentos passíveis de EIA/RIMA.
9 – Valorização de boas práticas: O PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) estabelece que poderão gozar de condições especiais aqueles empreendedores que adotem novas tecnologias, programas voluntários de gestão ambiental ou outras medidas que atinjam resultados mais rigorosos que o estabelecido pela legislação ambiental (por exemplo: redução de prazos de análise, dilação de prazos de renovação de licença, etc.).
10 – Regularização do licenciamento ambiental: O PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) estabelece que os órgãos ambientais deverão definir medidas compensatórias pelos impactos causados pela ausência de licença ambiental de empreendimentos iniciados sem licenciamento ambiental, através do licenciamento ambiental corretivo. Além disso, extinguirá a punibilidade do crime previsto no artigo 60 da Lei 9.605/1998, suspendendo eventuais processos, cumprimentos de pena e prazos prescricionais, quando solicitada espontaneamente o cumprimento de todas exigências necessárias à expedição da LAO Corretiva.