Como funciona a Fiança no Contrato de Aluguel???

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A Fiança é um tipo de garantia locatícia prevista no art. 37, II da Lei nº 8.245/1991. É bastante semelhante a garantia contratual de fiança que vemos em outros tipos de contrato.
Nesta modalidade, o Locatário (inquilino) "chama" um terceiro que assumirá todas as obrigações do contrato de locação junto com ele. Este terceiro é chamado de "Fiador" e assume, portanto, uma obrigação "fidejussória".
Caso o Locatário (inquilino) não cumpra com alguma obrigação do contrato, como aluguel, condomínio ou qualquer outro tipo de despesa que seja de sua responsabilidade, o Locador (proprietário) pode executar tal obrigação em face do Fiador.
É interessante perceber que o Locador (proprietário) pode escolher ajuizar a ação em face do Locatário (inquilino), do Fiador ou dos dois juntos. Perante o Locador (proprietário), o Fiador é tão responsável quanto o Locatário (inquilino), às vezes, até mais.
Vale salientar que o Fiador responde pelas dívidas do Locatário (inquilino), independentemente de culpa da parte do Fiador com relação às dívidas.

Dúvidas???
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