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NFS-e PADRÃO NACIONAL - Obrigatoriedade da MEI - Disponível o APP NFSe Mobile
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#nfse #mei
Emissor Público "NFSe Mobile"
Este APP permite que os prestadores de serviços optantes SIMEI ou Pessoas Físicas efetuem a emissão de NFS-e com padrão nacional para serviços previamente cadastrados pelo usuário como favoritos no Emissor Web da NFS-e. A nota pode ser rapidamente emitida por meio do preenchimento dos campos apresentados pelo APP na funcionalidade “Emitir NFS-e”.
O APP também permite que o usuário consulte as NFS-e emitidas mais recentemente pelo prestador de serviço por meio do acesso à funcionalidade “NFS-e emitidas”.
Caso o aparelho não esteja conectado à internet no momento de sua geração, o documento é salvo automaticamente na opção “NFS-e Não Transmitidas” e pode ser transmitido posteriormente. Esta funcionalidade gera um QR code que pode ser lido por meio de celular pelo tomador do serviço.
Requisitos para utilização do APP:
1) Este APP somente pode ser utilizado pelos contribuintes com inscrição nos municípios que aderiram ao convênio e permitem a sua utilização. Consulte o município para verificar as permissões.
3) Em relação ao campo “Valor aproximado dos tributos”, configurado no item anterior, o APP só permite que contribuintes que selecionaram “Configurar os valores percentuais correspondentes” ou “Não informar nenhum valor estimado para os Tributos” (para optantes SIMEI)
4) O usuário deve cadastrar os serviços favoritos no Emissor Web da NFS-e clicando no ícone de “Serviços Favoritos” e registrando todos os serviços para quais deseja fazer a emissão da NFS-e pelo APP.
Emissor Público "NFSe Mobile"
Este APP permite que os prestadores de serviços optantes SIMEI ou Pessoas Físicas efetuem a emissão de NFS-e com padrão nacional para serviços previamente cadastrados pelo usuário como favoritos no Emissor Web da NFS-e. A nota pode ser rapidamente emitida por meio do preenchimento dos campos apresentados pelo APP na funcionalidade “Emitir NFS-e”.
O APP também permite que o usuário consulte as NFS-e emitidas mais recentemente pelo prestador de serviço por meio do acesso à funcionalidade “NFS-e emitidas”.
Caso o aparelho não esteja conectado à internet no momento de sua geração, o documento é salvo automaticamente na opção “NFS-e Não Transmitidas” e pode ser transmitido posteriormente. Esta funcionalidade gera um QR code que pode ser lido por meio de celular pelo tomador do serviço.
Requisitos para utilização do APP:
1) Este APP somente pode ser utilizado pelos contribuintes com inscrição nos municípios que aderiram ao convênio e permitem a sua utilização. Consulte o município para verificar as permissões.
3) Em relação ao campo “Valor aproximado dos tributos”, configurado no item anterior, o APP só permite que contribuintes que selecionaram “Configurar os valores percentuais correspondentes” ou “Não informar nenhum valor estimado para os Tributos” (para optantes SIMEI)
4) O usuário deve cadastrar os serviços favoritos no Emissor Web da NFS-e clicando no ícone de “Serviços Favoritos” e registrando todos os serviços para quais deseja fazer a emissão da NFS-e pelo APP.
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