Guia Completo IRPF 2020 - Módulo 4 - Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

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Abordaremos neste módulo as informações e situações de rendimentos recebidos sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, trata-se de rendimentos como aplicações financeiras, Participação de resultados e lucros, Juros sobre capital próprio, 13° Salário e outros, onde os rendimentos já tiveram sua retenção na fonte. Inscreva-se no Canal, aproveita e deixe o seu like, pois é muito importante para que outras pessoas possam ter acesso a este conteúdo; se você ainda não é inscrito, dê essa força e se inscreva. Ative o Sininho pra ficar por dentro dos Conteúdos...

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Комментарии
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O meu rendimento sujeito a tributação exclusiva/definitiva é de 0, 01 centavos é preciso declarar ?

gustavowlisses
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o valor a ser informado é sempre líquido? com relação afundos de investimentos p ex.

renatasouzalopes
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Vai ser linda e Inteligente assim viu 🤔🙌🙌🙌🙏🙏🙏
Deus conserve 🌹👍🏼

ederjoffrequeiroz
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Muito obrigado, antes de você ninguém conseguiu me explicar o que é esse rendimentos sujeito a tributação exclusiva.

claudineidemelosantos
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Muito bem explicado, de forma simples e direta, parabéns

eromaster
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Nesse caso não precisa mais por ali o 13° antes tinha a opção 01.

ailtonsantiago
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Excelente conteúdo! Parabéns, outro conteúdo que gera dúvidas é como lançar FGTS e a multa na declaração!

lucianolimanunes
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Bom dia, por gentileza me tire uma simples dúvida...

No final da declaração, no campo detalhes e outras informações, aquele valor que aparece em tributação exclusiva é o que eu vou ter que pagar ao leão?

renatogalvani
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uma dúvida:

Caso eu chegue em um valor aplicado substancial, que seja suficiente para viver de renda, como funcionaria o imposto de renda?
Por exemplo, caso eu tenha 1 milhão investido e tenha um rendimento mensal de 0, 5% deste valor. Isto geraria 5mil reais mensais e 60 mil reais anuais.

Porém eu pagaria imposto sobre estes 60 mil reais anuais novamente? Isto não seria dupla tributação?

marcelofadorisoarespalhare
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Vanessa me tire uma dúvida: JSCP creditado e não pago, informo em bens e direitos ok, e no campo tributação exclusiva definitiva utilizo qual código para informá-lo?

Meditabundos
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Boa noite Vanessa, gostaria de tirar uma duvida. Em meu Informe de rendimentos fornecido pelo Banco são apresentados alguns fundos de investimento com rendimento R$0, 00. Preenchi normalmente o campo Tipo de recebimento 06 - rendimento de aplicações financeiras, valor R$0, 00. Ao tentar entregar a declaração é apontado dentro de "verificar pendencias" o seguinte erro: O campo indicativo "Valor" não foi informado. (06-Rendimentos de aplicações financeiras). Como poderia solucionar? obrigado

andrerios
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Ola Vanessa...
Tenho uma dúvida que não consigo esclarecer em lugar algum; por favor se puder
me ajudar com uma única informação, ficaria extremamente grato.
O informe de rendimento do INSS, me indica o preenchimento em "Rendimentos isentos e não tributáveis, na opção 11", e nesta opção também tem um campo para preencher o 13°.
Porém no informe do INSS o 13° está em "Rendimentos sujeitos atributação exclusiva".
OK, chegamos na questão.
Eu preenchi o 13° na opção 11 do "Rendimentos isentos e não tributáveis", pois lá tem um campo para o mesmo, e preenchi em "Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva", na opção 12 (outros) pois não tem um campo especifico para o 13°, e coloquei na descrição "Decimo terceiro salario".
Está correto o preenchimento nos dois ou devo manter somente em um?
E se for em um, qual deles?

HenriNetto