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É POSSÍVEL SE APOSENTAR COM MENOS DE 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
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Olá, tudo bem? Você ainda não tem 15 anos de contribuição no inss, mas deseja se aposentar? Sabe se a aposentadoria sem 15 anos de contribuição é possível? Fica com a gente até o final do vídeo e você terá mais informações.
A aposentadoria por tempo de contribuição no inss é um benefício para aqueles que completaram os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, sendo necessário 35 anos para os homens ou 30 anos para a mulher até 12/11/2019. Para quem conseguiu completar esse tempo antes da reforma, as regras válidas são específicas.
Existem vários tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, mas em todos os casos o segurado precisa ter 180 meses de contribuição para o INSS antes da reforma de 2019. Isso se trata da carência. Existem três tipos principais de aposentadoria por tempo de contribuição: aposentadoria por tempo de contribuição integral, aposentadoria por pontos e aposentadoria proporcional.
Antes da reforma da previdência, para a aposentadoria por tempo de contribuição integral eram preciso ter 30 anos, se mulher e 35 anos se homem, com fator previdenciário, sem idade mínima e carência de 180 meses. Apesar de ser chamada de aposentadoria integral, não significa que o segurado iria se aposentar com seu último salário. Essa regra admite o fatos previdenciário que normalmente diminui o valor da aposentadoria quanto menor for a idade e o tempo de contribuição.
Depois da reforma da previdência, foi extinta a aposentadoria por tempo de contribuição. Aqueles que estavam perto de se aposentar poderiam entrar com uma das três regras de transição: regra de idade progressiva, pedágio 50% e pedágio 100%
Com a Reforma da Previdência, algumas mudanças foram feitas em relação ao tempo de contribuição. Os trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprios, deverão ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, no caso dos homens. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos para os homens que estiverem filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de a emenda constitucional entrar em vigor.
Para os servidores públicos federais que contribuem com o Regime Próprio de Previdência Social da União, a nova regra exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, sendo necessário para ambos pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Regras especiais foram impostas para outras categorias profissionais
Quer saber mais? deixa teu comentário. Teremos o maior prazer em respondê-lo.
A aposentadoria por tempo de contribuição no inss é um benefício para aqueles que completaram os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, sendo necessário 35 anos para os homens ou 30 anos para a mulher até 12/11/2019. Para quem conseguiu completar esse tempo antes da reforma, as regras válidas são específicas.
Existem vários tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, mas em todos os casos o segurado precisa ter 180 meses de contribuição para o INSS antes da reforma de 2019. Isso se trata da carência. Existem três tipos principais de aposentadoria por tempo de contribuição: aposentadoria por tempo de contribuição integral, aposentadoria por pontos e aposentadoria proporcional.
Antes da reforma da previdência, para a aposentadoria por tempo de contribuição integral eram preciso ter 30 anos, se mulher e 35 anos se homem, com fator previdenciário, sem idade mínima e carência de 180 meses. Apesar de ser chamada de aposentadoria integral, não significa que o segurado iria se aposentar com seu último salário. Essa regra admite o fatos previdenciário que normalmente diminui o valor da aposentadoria quanto menor for a idade e o tempo de contribuição.
Depois da reforma da previdência, foi extinta a aposentadoria por tempo de contribuição. Aqueles que estavam perto de se aposentar poderiam entrar com uma das três regras de transição: regra de idade progressiva, pedágio 50% e pedágio 100%
Com a Reforma da Previdência, algumas mudanças foram feitas em relação ao tempo de contribuição. Os trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprios, deverão ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, no caso dos homens. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos para os homens que estiverem filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de a emenda constitucional entrar em vigor.
Para os servidores públicos federais que contribuem com o Regime Próprio de Previdência Social da União, a nova regra exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, sendo necessário para ambos pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Regras especiais foram impostas para outras categorias profissionais
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