Atuar como empresa ou pessoa física autônoma: O que vale mais a pena?

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Oi pessoal,

neste vídeo vamos fazer uma breve comparação da tributação de uma pessoa física autônoma com uma empresa, para que você compreenda as vantagens:

Em resumo, as pessoas físicas autônomas estão obrigadas a pagar 3 tributos:

1) Imposto de renda pessoa física (IRPF)
2) Contribuição previdenciária (INSS)
3) Imposto sobre serviços (ISS)

E quanto deve ser pago em percentuais?

1) IRPF: De 7,5% a 27,5%
2) INSS: 20% dos ganhos
3) ISS: Varia de município para município

Quem recebe acima de 5.000 reais, já está sujeito ao percentual de 27,5% de IRPF.

Ou seja, há casos em que a soma destes tributos pode superar a carga tributária de 30% considerando a soma destes tributos.

Quando você passa a exercer a sua atividade como empresa, existem regimes tributários específicos como o regime do simples nacional, com percentuais de tributação muitos mais baixos, como por exemplo:

1)Atividade de indústria: A partir de 4,5%

2) Atividade de comércio: A partir de 4%

3) Atividade de serviços: A partir de 6%

4) Atividade de serviços específicos: A partir de 15,5%

Esses percentuais variam de acordo com a atividade exercida e de acordo com o nível de faturamento. Os percentuais acima são os percentuais iniciais que constam em tabelas de tributação.

E além do simples nacional, ainda existem outros regimes tributários que as empresas podem utilizar.

Economize na carga tributária abrindo a sua empresa (pessoa jurídica) e lucre mais.

Recomendamos a abertura de PJ para aqueles que faturam em média, acima de 5.000 reais mensais.

Para aqueles que recebem abaixo desse valor, podemos oferecer o nosso contrato de assessoria pessoa física para cumprir com as obrigações tributárias existentes para pessoas físicas

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