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Atuar como empresa ou pessoa física autônoma: O que vale mais a pena?
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Oi pessoal,
neste vídeo vamos fazer uma breve comparação da tributação de uma pessoa física autônoma com uma empresa, para que você compreenda as vantagens:
Em resumo, as pessoas físicas autônomas estão obrigadas a pagar 3 tributos:
1) Imposto de renda pessoa física (IRPF)
2) Contribuição previdenciária (INSS)
3) Imposto sobre serviços (ISS)
E quanto deve ser pago em percentuais?
1) IRPF: De 7,5% a 27,5%
2) INSS: 20% dos ganhos
3) ISS: Varia de município para município
Quem recebe acima de 5.000 reais, já está sujeito ao percentual de 27,5% de IRPF.
Ou seja, há casos em que a soma destes tributos pode superar a carga tributária de 30% considerando a soma destes tributos.
Quando você passa a exercer a sua atividade como empresa, existem regimes tributários específicos como o regime do simples nacional, com percentuais de tributação muitos mais baixos, como por exemplo:
1)Atividade de indústria: A partir de 4,5%
2) Atividade de comércio: A partir de 4%
3) Atividade de serviços: A partir de 6%
4) Atividade de serviços específicos: A partir de 15,5%
Esses percentuais variam de acordo com a atividade exercida e de acordo com o nível de faturamento. Os percentuais acima são os percentuais iniciais que constam em tabelas de tributação.
E além do simples nacional, ainda existem outros regimes tributários que as empresas podem utilizar.
Economize na carga tributária abrindo a sua empresa (pessoa jurídica) e lucre mais.
Recomendamos a abertura de PJ para aqueles que faturam em média, acima de 5.000 reais mensais.
Para aqueles que recebem abaixo desse valor, podemos oferecer o nosso contrato de assessoria pessoa física para cumprir com as obrigações tributárias existentes para pessoas físicas
#autônomo
#abrirempresa
#aberturadeempresa
#AutônomoouMEI
#finanças
#contabilidade
#pessoajuridica
#aberturadeempresas
#empreendedorismo
#impostoderenda
neste vídeo vamos fazer uma breve comparação da tributação de uma pessoa física autônoma com uma empresa, para que você compreenda as vantagens:
Em resumo, as pessoas físicas autônomas estão obrigadas a pagar 3 tributos:
1) Imposto de renda pessoa física (IRPF)
2) Contribuição previdenciária (INSS)
3) Imposto sobre serviços (ISS)
E quanto deve ser pago em percentuais?
1) IRPF: De 7,5% a 27,5%
2) INSS: 20% dos ganhos
3) ISS: Varia de município para município
Quem recebe acima de 5.000 reais, já está sujeito ao percentual de 27,5% de IRPF.
Ou seja, há casos em que a soma destes tributos pode superar a carga tributária de 30% considerando a soma destes tributos.
Quando você passa a exercer a sua atividade como empresa, existem regimes tributários específicos como o regime do simples nacional, com percentuais de tributação muitos mais baixos, como por exemplo:
1)Atividade de indústria: A partir de 4,5%
2) Atividade de comércio: A partir de 4%
3) Atividade de serviços: A partir de 6%
4) Atividade de serviços específicos: A partir de 15,5%
Esses percentuais variam de acordo com a atividade exercida e de acordo com o nível de faturamento. Os percentuais acima são os percentuais iniciais que constam em tabelas de tributação.
E além do simples nacional, ainda existem outros regimes tributários que as empresas podem utilizar.
Economize na carga tributária abrindo a sua empresa (pessoa jurídica) e lucre mais.
Recomendamos a abertura de PJ para aqueles que faturam em média, acima de 5.000 reais mensais.
Para aqueles que recebem abaixo desse valor, podemos oferecer o nosso contrato de assessoria pessoa física para cumprir com as obrigações tributárias existentes para pessoas físicas
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